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STF condena golpista a 17 anos de prisão no 1º julgamento sobre os ataques de 8 janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.

O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:

  • Alexandre de Moraes (relator)
  • Cristiano Zanin
  • Luiz Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Dias Toffoli
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Rosa Weber (presidente do STF)

Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:

  • Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
  • André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
  • Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.

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