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Prefeito e vice de Ipubi tem mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos

Por Blog do Nill Júnior

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)  (11527) Nº 0600350-47.2020.6.17.0133 / 0133, foi julgada nesta quarta-feira (31) pela 133ª Zona Eleitoral de Trindade.

Segundo Relatório, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral fundada em suposto abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, previstas nos artigos 22, caput, c/c o art. 24, ambos da Lei Complementar nº 64/1990, e art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

O Ministério Público Eleitoral de Trindade instaurou procedimento preparatório eleitoral n.º 4/2020, para investigação da prática de possível crime previsto no art. 299 da Lei nº 4.737/1995 (Código Eleitoral), bem como captação ilícita de sufrágio previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

“Consta da inicial que compareceram às dependências da Promotoria Eleitoral os eleitores Jéssica da Silva Cruz e Gledson de Oliveira Diniz, aduzindo que, à data de 26/10/2020, foram visitados em sua residência, em Ipubi, por Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Ipubi, Josimar Eugênio, conhecido como “Buguinha”, e por Venildo Fernandes Feitosa, candidato eleito ao cargo de vereador na cidade de Ipubi”, diz o relatório.

Ainda segundo o relatório as testemunhas afirmaram ter recebido vantagens econômicas em troca da promessa de voto na chapa dos acusados. Ainda foi apresentado o cheque que teria sido dado as testemunhas como prova.

“Em conclusão, e diante da suficiência do quadro probatório acerca dos fatos constitutivos da pretensão autoral, tenho que restou plenamente comprovada a conduta ilícita em benefício dos investigados Francisco Rubensmário e João Coutinho apta à captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio em campanha na eleição municipal de 2020” afirmou o juiz eleitoral na ação.

O juiz eleitoral, Leonardo da Costa Brito determinou a cassação do diploma de Chico Siqueira e João Coutinho. Ainda declarou a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020 e aplicou multa no valor de R$ 1.064,10 mil UFIRs, a Chico Pereira.

Com relação ao vereador Venildo Fernandes Feitosa, o juiz julgou improcedente a ação. “Posto que as provas não o colocam no local apontado como do cometimento do ilícito, bem como inexiste nos autos prova de sua anuência ou participação na liberação de dinheiro em favor dos depoentes”.


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