Justiça também determinou que ambos estão inelegíveis por oito anos
Por Blog do Nill Júnior
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz eleitoral de Trindade, Leonardo da Costa Brito, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Ipubi, Chico Siqueira e de seu vice, João Coutinho, ambos do PSB, por compra de votos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) (11527) Nº 0600350-47.2020.6.17.0133 / 0133, foi julgada nesta quarta-feira (31) pela 133ª Zona Eleitoral de Trindade.
Segundo Relatório, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral fundada em suposto abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, previstas nos artigos 22, caput, c/c o art. 24, ambos da Lei Complementar nº 64/1990, e art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.
O Ministério Público Eleitoral de Trindade instaurou procedimento preparatório eleitoral n.º 4/2020, para investigação da prática de possível crime previsto no art. 299 da Lei nº 4.737/1995 (Código Eleitoral), bem como captação ilícita de sufrágio previsto no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
“Consta da inicial que compareceram às dependências da Promotoria Eleitoral os eleitores Jéssica da Silva Cruz e Gledson de Oliveira Diniz, aduzindo que, à data de 26/10/2020, foram visitados em sua residência, em Ipubi, por Francisco Rubensmário Chaves Siqueira, candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Ipubi, Josimar Eugênio, conhecido como “Buguinha”, e por Venildo Fernandes Feitosa, candidato eleito ao cargo de vereador na cidade de Ipubi”, diz o relatório.
Ainda segundo o relatório as testemunhas afirmaram ter recebido vantagens econômicas em troca da promessa de voto na chapa dos acusados. Ainda foi apresentado o cheque que teria sido dado as testemunhas como prova.
“Em conclusão, e diante da suficiência do quadro probatório acerca dos fatos constitutivos da pretensão autoral, tenho que restou plenamente comprovada a conduta ilícita em benefício dos investigados Francisco Rubensmário e João Coutinho apta à captação ilícita de voto, tendo sido constatada a existência de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio em campanha na eleição municipal de 2020” afirmou o juiz eleitoral na ação.
O juiz eleitoral, Leonardo da Costa Brito determinou a cassação do diploma de Chico Siqueira e João Coutinho. Ainda declarou a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem oito anos subsequentes à eleição municipal de 2020 e aplicou multa no valor de R$ 1.064,10 mil UFIRs, a Chico Pereira.
Com relação ao vereador Venildo Fernandes Feitosa, o juiz julgou improcedente a ação. “Posto que as provas não o colocam no local apontado como do cometimento do ilícito, bem como inexiste nos autos prova de sua anuência ou participação na liberação de dinheiro em favor dos depoentes”.