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Justiça determina emplacamento de táxi de trabalhador que se diz perseguido por prefeita e secretário em Tabira

Blog Marcello Patriota

O juiz substituto da Vara Única de Tabira, Dr. Jorge Wiliam Fredi, concedeu liminar para determinar que a Prefeitura procedesse com a autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, em um prazo de 72 horas.

O caso teve início quando o taxista Ricardo Menezes, com inscrição municipal desde 2011, dirigiu-se à Prefeitura de Tabira, mais precisamente à Secretaria de Finanças, para solicitar a autorização de substituição da placa de aluguel de seu antigo veículo, um Prisma LT, ano/modelo 2019, e dar início ao emplacamento do novo veículo, um Ônix Plus LT. Atua na defesa do taxista o advogado Flávio Marques.

No entanto, alegando perseguição política por parte da prefeita Nicinha Melo e do secretário da Fazenda, Gleison Rodrigues, o taxista encontrou obstáculos para a renovação do alvará e da placa do seu táxi. Mesmo cumprindo com todos os requisitos legais e burocráticos, ele teve seu pedido negado, o que levou à intervenção do Poder Judiciário.

O magistrado, ao analisar o caso, considerou que “o Município fundamentou seu ato com base em procedimento sem garantia de contraditório e ampla defesa, sem atentar-se para o prejuízo na esfera de interesse do cidadão”. Além disso, destacou que “há na inicial a informação que o autor é taxista no Município desde o ano de 2011, com inscrição municipal nº 2.5.0476 e alvará de licença e de circulação de veículos sendo emitida até o momento.”

Afirmando, o juiz, que “ilegal a conduta do município ao motivar ato administrativo sem possibilitar o prévio exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, procedendo com negativa sumária da renovação de licença, ainda mais quando se trata de atividade exercida licitamente e com anuência da Administração Pública há muitos anos, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.”

Concluindo: “Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA REQUERIDA NA INICIAL, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Tabira, na pessoa da Prefeita Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, proceda com a expedição de declaração/autorização de emplacamento do automóvel Ônix Plus LT, ano/modelo 2022, chassi 9BGEB69H0PG228862, sob pena de astreintes que poderá inclusive ser endereçada ao agente público responsável pelo descumprimento, sem prejuízo de providências por crime de desobediência e atos atentatórios a dignidade da justiça.”


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