Nesta sexta-feira (19), o juiz da Seção B da 1ª vara Cível da Capital, Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, cumpriu a determinação do Desembargador, Dr. Bartolomeu Bueno, após anulação da eleição da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, designando como interventor, que dará andamento ao processo eleitoral da entidade, o Senhor Paulo dos Santos Tavares, Membro da Comissão Eleitoral.
Eleição forçada
De acordo com o magistrado, a comissão eleitoral da UVP tinha ciência da decisão judicial do último dia 31 de março que suspendeu a realização do pleito, mas, ainda assim, optou pelo descumprimento e deu prosseguimento à escolha da nova diretoria, tendo, na ocasião, reconduzido o presidente da Câmara Municipal de Gravatá, Léo do Ar (PSDB), para mais um mandato, à frente do biênio 2023-2024.
Léo do Ar foi multado em R$ 50 mil por ter desacatado a recomendação do Tribunal de Justiça e, posteriormente teve a multa dobrada para R$ 100 mil, além de fixar penalidade diária em R$ 10 mil ao parlamentar caso a UVP homologasse o resultado e desse posse à nova diretoria.
O vereador ainda recebeu multa de R$ 13 mil por atentar contra a dignidade da Justiça ao alegar que não tomou conhecimento da ordem para cancelar a eleição.
“A documentação acostada aos autos demonstra que houve reiterado descumprimento ao comando judicial por parte do agravado, que tenta ludibriar este juízo, ao afirmar que não fora intimado da decisão de urgência que determinava a suspensão da assembleia para a eleição da diretoria e do conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco”, pontuou o desembargador Bartolomeu Morais.