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Justiça considera ilegal greve dos professores em Serra Talhada

A Juíza Federal Mariana Alvares Freire assinou, nesta quarta-feira (19), a tutela provisória para determinar a suspensão dos efeitos da Portaria 17/2023 do MEC, que prevê reajuste do piso salarial do magistério para educação básica. Na decisão, a magistrada alega que “diante da revogação da Lei de no 11.494/2007, atualmente, no ordenamento jurídico vigente, não há base legal para a instituição administrativa de novo piso salarial, sendo inviável a fixação do piso salarial em comento por meio de uma portaria com base em norma revogada” .

Em seu relatório, a juíza também enfatiza o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se afigura presente na medida em que haverá grande impacto financeiro sobre o orçamento da municipalidade acaso haja a imediata implementação do novo piso”.

Na ação, alguns processos são citados. Ao final do relatório, a juíza também enfatiza que “serão indeferidos protestos e pedidos genéricos de produção de provas”. Desta forma, a greve deflagrada pelos profissionais de educação no município é considerada irregular.


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