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Capital da Rapadura lança a campanha Imposto de Renda Solidário 2023

“A campanha visa render sorrisos de crianças e idosos”

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselhos de Direitos lançam a campanha solidária de arrecadação de recursos, durante o prazo da entrega da Declaração do Imposto de Renda, de abril a maio de 2023.

Você sabia que contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais?

Quaisquer contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda podem colaborar. Ao preencher sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, se optar pela tributação por deduções legais, você consegue destinar até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso.

É importante ressaltar que a parcela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) recolhido pelos contribuintes pode ser destinada diretamente a projetos sociais, sem qualquer ônus para o cidadão: a ação não aumenta o valor do imposto devido, não repercutindo em aumento do imposto a pagar; nem reduz o montante a ser devolvido pela Receita Federal, no caso de quem tem restituição a receber.

Como realizar a destinação:
O painel “Destinação IRPF a fundos de direitos: Sou Cidadão Solidário!” apresentou também o passo-a-passo necessário para destinar recursos do Imposto de Renda a projetos sociais no momento do preenchimento da DIRPF. Essa ação deve ser realizada assim que a declaração estiver preenchida, mas ainda não enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.

As doações devem ser efetuadas por meio de um DARF, utilizando os CNPJs correspondentes:
Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos (42.243.785/0001-73)
Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (07.395.915/0001-92).

O prefeito Irlando Parabólicas falou sobre a importância desse projeto “Quanto maior a arrecadação mais programas conseguimos alcançar, desta forma, conseguiremos dar um auxilio maior às nossas crianças e nossos idosos”, disse.


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