Os ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicaram nesta quarta-feira (28/2) portaria conjunta que estabelece em 460 toneladas a quantidade de tainha que poderá ser pescada no litoral do Sul e Sudeste de 15 de maio a 31 de julho. A decisão proíbe a pesca industrial da espécie neste período.
A data limite para publicação da norma, nesta quarta, foi determinada pela Justiça, após ação civil pública movida pela Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina. Representantes dos dois ministérios reuniram-se na tarde da terça (28) com associações de pescadores e sindicatos de pesca ligados à captura da tainha para apresentar a medida.
O limite definido para a safra, que segue critérios científicos, considera a quantidade estimada de peixes, a partir de estatísticas de pesca e de estudo científico sobre a espécie realizado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). De acordo com a metodologia, a cota de captura para 2023 é de 460 toneladas, o que representa uma redução de 68% em relação a 2022. O objetivo da medida é garantir a sustentabilidade da pesca da tainha.
Segundo avaliação da Univali, o limite considerado “biologicamente aceitável” para captura anual é de 5.974 toneladas. Ou seja, esta é a quantidade máxima a ser pescada, sem que a espécie tenha risco de desequilíbrio – a tainha capturada no litoral do Sul e Sudeste neste período do ano está em fase de reprodução. Conforme metodologia aprovada em 2022 por grupo intersetorial com participação do governo e da iniciativa privada, desse número devem ser descontadas outras três pescarias:
1) A média histórica de pesca legal na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, de 1.457 toneladas;
2) A média anual de captura fora da safra, de 2.923 toneladas;
3) A média de captura das frotas não-submetidas às cotas durante o período da safra, de 1.134 toneladas.
O terceiro item diz respeito à pesca da tainha por redes de arrasto na praia, tarrafas ou uma modalidade chamada emalhe liso, em que a rede jogada no mar fica boiando perto da superfície. A norma, portanto, preserva a pesca artesanal, permitindo que sejam capturadas 460 toneladas pela modalidade de emalhe anilhado de maio a julho, mas proíbe a pesca industrial de cerco/traineira neste período.
O secretário nacional de Pesca Artesanal do MPA, Cristiano Ramalho, afirmou que é prioridade do governo a retomada dos comitês de gestão permanente de pesca. “Vamos definir em conjunto com o MMA as reuniões e convidar os setores artesanais e industriais para a construção da política”.
A medida publicada nesta quarta-feira atende a decisão judicial (processo nº 5008232-65.2018.4.04.7200) que determina “a publicidade das normas referentes aos requisitos da pesca da tainha até 1º de março de cada ano”, assim como publicação do “rol das embarcações/pescadores contemplados até o 1º de abril subsequente”. A ação civil pública foi movida pela Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina (Fepesc) em 2018.