Vinte e dois projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo foram votados, nesta terça (20), pela Comissão de Justiça da Alepe. Com o objetivo de viabilizar um benefício de até R$ 150 por ano aos cadastrados no Programa Bolsa Família, o PL nº 2093/2018 foi o que gerou maior debate diante de questionamentos da Bancada de Oposição em audiência pública na segunda (19), reiterados na reunião desta manhã. Outras proposições de ordem fiscal também foram discutidas, como o PL nº 2100/2018, que visa consolidar alterações de alíquota do IPVA promovidas em 2016.
Todas as propostas receberam pareceres favoráveis do colegiado. Em acordo entre as bancadas, os parlamentares avaliaram o aspecto da constitucionalidade, deixando as questões de mérito para serem apreciadas nas demais Comissões, por meio de debates e, até mesmo, de emendas de interstício. Nessa situação enquadra-se o PL 2100/2018, para o qual foi sugerida nova redação.
“Em 2016, aprovamos a atual alíquota do IPVA como temporária, diante do cenário de crise. Concordo que o quadro permanece, mas a redação retira da lei atual o caráter provisório”, observou Rodrigo Novaes (PSD). O apontamento, que contou com respaldo de outros deputados, deverá ser rediscutido durante a votação em Plenário, por meio de emenda do parlamentar. “Sou favorável ao projeto, mas acho importante que se mantenha temporário”, frisou.
Já as questões elencadas pelo líder da Oposição, deputado Sílvio Costa Filho (PRB), acerca do PL 2093 deverão ser debatidas em outras Comissões. Ele sugeriu que o Poder Executivo torne mais claros alguns pontos. “Não entendo como pode ser possível que uma pessoa cadastrada no Bolsa Família, um programa de baixa renda cujo valor médio do benefício é de R$ 170 em Pernambuco, consiga fazer compras suficientes para ter direito aos R$ 150 prometidos pelo Governo”, comentou.
Conforme prevê o projeto, uma família que receba recursos do programa precisa registrar notas fiscais no valor de cerca R$ 500 por mês, durante um ano, para receber até R$ 150 ao fim desse período. O valor será referente a 2,5% sobre a soma obtida em notas fiscais. Os produtos que permitem o reembolso incluem alimentos e itens de higiene. “Ao fazer os cálculos, é possível perceber que uma pessoa somente conseguirá o valor máximo de R$ 150 se comprar R$ 6 mil, um valor incompatível com a renda do beneficiário do Bolsa Família”, argumentou Costa Filho.
A preocupação com os feirantes, que podem não dispor de notas fiscais, também foi analisada. Os parlamentares governistas reiteraram a explicação secretário da Fazenda em exercício, Bernardo D’Almeida, a respeito da possibilidade de formalização do negócio como microempreendedor individual (MEI), além da percepção de que o Bolsa Família funcionaria como um “complemento da renda”. “Peço que o Governo do Estado tenha sensibilidade com a questão dos feirantes, para que não sejam prejudicados”, solicitou o líder da Oposição.
A Comissão de Justiça ainda concedeu parecer favorável ao PL nº 1673/2018, do deputado Joaquim Lira (PSD), que entrou em extrapauta. A proposição regulamenta a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais do Estado.