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INSS começa a pagar nesta segunda a 2ª parcela do 13º salário de aposentados

Por G1

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.

Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro. Veja abaixo a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:

Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios deverão receber o pagamento extra. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.

A primeira parcela foi paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, totalizando R$ 20,7 bilhões.

Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto.

13º para trablhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.

Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

“Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração”, orienta o Ministério do Trabalho.

O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. O Ministério do Trabalho lembra que todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação.


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