O Tribunal Regional Eleitoral negou pedido feito pelo candidato a senador, Jarbas Vasconcelos (PMDB), para retirar do horário eleitoral gratuito comerciais que questionam a união do peemedebista com o PT do candidato a senador Humberto Costa. As inserções na propaganda dos candidatos a senador da coligação Pernambuco, Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), fazem um resgate histórico, através de declarações públicas à imprensa, da relação entre o peemedebista e o PT. O vídeo questiona: “Jarbas é filiado ao mesmo partido de Temer, o MDB. Jarbas votou para o afastamento de Dilma. Jarbas é contra o Bolsa Família e disse na Veja que o Bolsa Família é o maior programa de compra de votos o mundo. No Blog do Jamildo, Jarbas diz que será uma cena bonita ver Lula sendo preso na Lava Jato. Jarbas com o PT de Humberto? Vale tudo pelo voto?”.
Ao negar a liminar pedida por Jarbas Vasconcelos para retirar os comerciais da coligação Pernambuco vai Mudar, o juiz Stênio José de Souza Neiva Coelho, considera que a propaganda é regular e não fere a legislação eleitoral. “Não vislumbro indícios de trucagem ou montagem, apenas a exibição de recortes de notícias que foram publicadas, em veículos de comunicação, no passado. Apenas o sobrestamento de imagens de notícias jornalísticas”.
O advogado Renato Beviláqua, da equipe jurídica dos Senadores da Coligação Pernambuco Vai Mudar, disse que “a decisão mostra que a Justiça eleitoral entende a crítica de natureza política – ainda que forte e ácida -, como elemento necessário ao debate eleitoral, sendo substrato do processo democrático representativo”.
“A interferência requerida pelo candidato Jarbas Vasconcelos, não poderia prosperar. Afinal, não pode o candidato negar o seu passado e sua história. Se disse isso ou aquilo em outro momento não pode querer simplesmente vetar a menção a esses fatos históricos por parte de seus adversários”, afirmou Renato, ressaltando que a veracidade das afirmações atribuídas ao candidato Jarbas Vasconcelos constitui fato incontroverso no processo.