Por: Jairo Lima – Blog da Folha
Na disputa interna pelo controle do MDB pernambucano, o grupo do vice-governador e presidente estadual do MDB, Raul Henry, e do deputado federal, Jarbas Vasconcelos (MDB), teve uma importante vitória, nessa segunda-feira (30), contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB). A vantagem ocorreu depois da presidente do Superior Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deixar a decisão final sobre o comando da legenda para o ministro-relator do caso, Ricardo Lewandowski, que retorna do recesso apenas amanhã. Com o processo nas mãos de Lewandowski, a tendência deve ser pela manutenção da sigla junto aos emedebistas do palanque governista da Frente Popular, que tentará reeleger o governador Paulo Câmara (PSB).
Bezerra está alinhado ao diretório nacional do MDB, presidido pelo deputado federal Romero Jucá (RR), que mantém a pré-candidatura do ex-ministro Henrique Meirelles (MDB) à presidência da República. O advogado de Bezerra, Valber Agra, ainda trabalha para reaver o comando estadual da legenda para seu cliente e levar o partido para o palanque oposicionista da coligação “Pernambuco Vai Mudar”, que pretende eleger o senador Armando Monteiro Neto (PTB) governador do Estado. “Conversei com Fernando Bezerra e ele está animado”, revelou.
O jurídico de Bezerra conta com a possibilidade de que uma retomada do partido pode acontecer mesmo depois da realização da convenção estadual. Segundo Agra, ele espera que a Justiça entenda que o diretório nacional tem mais prerrogativas do que o diretório estadual para decidir o imbróglio político. “Não podemos ficar sem uma decisão”, disse Agra. O advogado aguarda o posicionamento de Lewandowski para serem dados os próximos passos. “Não queremos ter que anular a convenção”, avisou.
Em caso de uma decisão desfavorável, Bezerra reuniria condições jurídicas para realizar uma nova convenção partidária até 5 de agosto – data-limite para realização das convenções. O Procurador Geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano Pimentel, analisou o contexto deste caso. “O STF tem tradição de ser cauteloso com as matérias decididas no plantão, de 2 a 31 de julho. Caso seja possível aguardar o fim das férias no STF, sem um prejuízo irreparável às partes, fica para o próprio relator decidir”, observou.