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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunido nesta quarta (4) e julgou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antônio Valadares, contra o Acórdão T.C. n.º 0369/16.
Proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas no Processo T.C. n.º 1200177-6, ele julgou irregular o objeto da Auditoria Especial referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira no exercício de 2011, determinando a restituição de valores.
No julgamento desta quarta, acompanhando na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas nº 121/2018, o Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, determinando o envio ao Ministério Público de Contas para providências.
A Auditoria Especial é referente aos serviços de limpeza urbana realizados pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, no exercício de 2011.
Ela determinou que os responsáveis, o ex-prefeito, Antônio Valadares e o ex-secretário de Obras, à época, Carlos Rabelo Santos, restituam aos cofres municipais o montante de R$ 486.970,44, que deverá ser atualizado monetariamente.