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TCE encontra irregularidades e suspende Pregão Eletrônico da Prefeitura de Afogados da Ingazeira

Afogados On-line

No último dia 10 de julho, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida e, na oportunidade, julgou Medida Cautelar concedida pelo Relator, o Conselheiro Carlos Porto, para suspender um Pregão Eletrônico que seria realizado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para contratar empresa especializada para manutenção de veículos. De acordo com o relatório, algumas irregularidades foram apontadas, inclusive valores que podem onerar o erário público.

O conselheiro Carlos Porto diz em seu relatório o seguinte: “Trago a esta Câmara medida cautelar por mim concedida, para suspender o andamento do Processo Licitatório nº 14/2018 – Pregão Eletrônico nº 01/2018, tipo menor preço por lote, instaurado pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, tendo por objeto a contratação de empresa(s) especializada(s) para implantação e operacionalização de sistemas de gestão da frota municipal de veículos automotores e máquinas, incluindo-se a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios, serviços de borracharia, de lavagem, de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, eletricidade, pintura, capotaria, ar condicionado, reboque, dentre outros, bem como fornecimento de mão de obra de motoristas e operadores de máquinas pesadas e locação de ônibus reserva para uso esporádico no transporte de pacientes fora do domicílio TFD. A tutela de urgência foi requerida por meio de representação interposta por PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. – EPP, a qual apontou como irregularidades a contratação dos serviços “por meio de sistema [de registro de preços] e sem licitação; ausência de parâmetro restritivo de preços, cumulação da gestão de locação, dentre outras irregularidades”.

De acordo com o relatório, a Prefeitura do Município de Afogados da Ingazeira informou em suas contrarrazões, que apenas a empresa BPM Serviços Ltda. participou do certame, não tendo havido ainda a adjudicação do objeto, e que aguardaria a decisão final deste Tribunal para dar prosseguimento ao certame . Em face da análise realizada pela equipe da Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação – GLTI deste Tribunal, Carlos Porto diz que concedeu a medida de urgência.

Os conselheiro, à unanimidade, votaram em REFERENDAR a Medida Cautelar expedida monocraticamente, determinando à gestão municipal de Afogados da Ingazeira que promova a imediata suspensão dos atos relativos ao Pregão Eletrônico nº 01/2018, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, determinando, outrossim, a formalização de processo de auditoria especial neste Tribunal, para análise do procedimento em questão e o aprofundamento da matéria.


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