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Espaço do Internauta

O Prefeito de Tuparetama governa como se estivesse acima da Lei

A cidade de Tuparetama vive uma situação inusitada, para não dizer, absurda, pois, diferentemente do que prevê a Constituição, em seu Artigo 165, que trata da responsabilidade do Poder Executivo em elaborar os Planos e Orçamentos, ou seja, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual), devendo estes serem enviados ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para análise e apreciação dos projetos.

Em Tuparetama, o Prefeito Sávio Torres enviou os referidos projetos ao Poder Legislativo, porém estes, após análise dos Vereadores e da Comissão responsável, receberam algumas emendas, que foram aprovadas pela Câmara.

Ao Voltar ao Poder Executivo, os referidos projetos, com as devidas emendas aprovadas, o Prefeito Sávio Torres, descontente, vetou, porém, todos os vetos foram legalmente derrubados por maioria absoluta, pela Câmara de Vereadores.

Até aqui tudo bem, mas, ainda mais descontente, o Prefeito, agindo como se estivesse acima da Lei, resolve ignorar o Poder Legislativo e em explícita afronta a Lei, a Constituição, adota em sua gestão os Planos e Orçamentos que não foram aprovados pela Câmara.

Por isso a situação inusitada, um pequeno município do Sertão pernambucano que tem duas LDOs, duas LOAs e duas PPAs, a legal (que passou por todo processo legal) e a que o prefeito utiliza, ilegalmente. Lembrando que, os atos mais importantes para o Executivo Municipal e para os cidadãos são, sem dúvida nenhuma, os Planos e os Orçamentos. O ato de maior responsabilidade dos Legisladores é, por conseguinte, a apreciação destes.

Pois neste instrumento é que estão expressas as propostas do gestor, a vontade do cidadão e a autorização do Legislativo para sua execução. Mas em Tuparetama, cujo Poder Executivo, não se submete ao parâmetros legais, não é assim…

Cabe informar que, eu como Presidente da Câmara, já informei o Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, destas ilegalidades praticadas pelo gestor municipal, que além de afronta a Constituição, causa grande prejuízo a Administração Pública e em especial ao povo do município.

Informa ainda, o Vereador Danilo Augusto que, “a Câmara de Vereadores, suprimiu do projeto enviado pelo executivo o artigo que previa que o Prefeito teria a liberdade de aumentar, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, 10% do orçamento, se assim ele quisesse, como também, as Liberdade de suplementar, sem a aprovação do Legislativo nas Secretarias de maior Orçamento, pois é nítida a ilegalidade e a usurpação do Poder/Dever da Câmara de Vereadores de fiscalizar os Atos da Administração Pública. Como também, o Prefeito Vetou e não aceitou a derrubada do veto, referente a informação que o Poder Executivo deve prestar, mensalmente a Câmara de Vereadores, sobre o pagamento dos empréstimos do FUNPRETU”.

Por: Vereador Danilo Augusto
Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama


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