A Prefeitura de Carnaíba-PE, através da Lei Municipal Nº 964/2017, colocou em pratica o que determina o artigo 6º da lei Federal Nº 11.738/2008 que estabeleceu o Piso Nacional do Magistério do município, contemplando os salários dos Profissionais do magistério, inclusive aplicando todos os reajustes do piso nacional do magistério que passou a ser à base dos vencimentos dos professores de Carnaíba-PE.
O novo plano organizou de forma definitiva a vida funcional da categoria, promovendo a qualidade da educação e tornando atrativa para a carreira do magistério, uma vez que corrigiu de uma vez por todas as distorções salariais a medida que usou como base da tabela salarial o Piso fixado anualmente pela União, acrescendo o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para cada ano trabalhado pelo professor e mais 5% (cinco por cento) para cada nível de titulação que o profissional obtiver.
Dessa forma, além do beneficio financeiro foi garantido aos profissionais do magistério uma política salarial única que irá ser aplicada de forma automática anualmente sem a necessidade das desgastantes negociações o que irá permitir a tranquilidade e transparência necessária quanto ao cumprimento da legislação como também a melhoria do ambiente escolar no município.