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Paulo Câmara envia Projeto de Lei Anticorrupção à Alepe

O governador Paulo Câmara encaminhou, nesta sexta-feira (17.11), à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto da Lei Estadual Anticorrupção. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer as ações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) – órgão central de controle interno, que tem entre as suas competências a prevenção e o combate à corrupção, a defesa do patrimônio público e o fomento ao controle social. O projeto foi construído em conjunto com a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A partir da homologação da matéria, a SCGE terá autonomia para instaurar e/ou avocar os Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apuração de atos ilícitos praticados por empresas no âmbito do Poder Executivo Estadual, com aplicação de penalidades.

“A lei representa uma avanço e reforça o nosso compromisso com a transparência e o zelo com a administração pública, uma vez que vai auxiliar no combate aos atos eventuais ilícitos contra a gestão. Além disso, vai garantir mais agilidade para a apuração dos casos de corrupção, tornando o resultado mais efetivo”, destacou o governador Paulo Câmara.

A proposta, que foi elaborada pelas equipes da SCGE e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), traz 73 artigos e estabelece os processos administrativos para apuração dos atos ilícitos e as devidas punições das empresas infratoras e de seus sócios, bem como agravantes e atenuantes para o cálculo do valor da multa a ser aplicada em caso de sanção administrativa. Um ponto que merece destaque são os acordos de leniência que poderão ser firmados com as empresas infratoras, com a participação da SCGE e PGE, podendo ter a participação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

O Projeto de Lei prevê ainda a criação de um Fundo Estadual Vinculado de Combate à Corrupção (FUNCOR), com recursos provenientes do orçamento do Estado, convênios com a iniciativa privada, aplicação de multas, dentre outros. A gestão do Fundo será feita pela SCGE, sendo os recursos aplicados na melhoria da estrutura e aquisição de equipamento da SCGE e da PGE, na capacitação e sensibilização de gestores públicos e em ações de fomento ao controle social.


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