O prefeito Sávio Torres vem a público responder nota dos vereadores da oposição no seu blog, referente à compra de pneus para o município e sobre a sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Em relação a compra de pneus para a frota municipal devido ao sucateamento do veículos entregues pela gestão passada, esclarecemos a população de que se trata de um processo licitatório nº 013/2017, na modalidade Pregão Presencial, que resultou na compra parcelada de pneus para o prazo de 12 meses, os quais são entregues de acordo com a necessidade da administração. Apesar do valor adjudicado ter sido de R$ 147.383,78, somente foram adquiridos pela gestão até agora o valor de R$ 53.919,02, ou seja, menos da metade do valor.
Todo o certame foi conduzido dentro de total lisura e transparência, cujo procedimento se encontra inserido no LICON e no portal da transparência, sem nenhum questionamento de sobrepreço por parte de licitantes e do próprio Tribunal de Contas.
Quanto a questão de que o material entregue é diferente do licitado, isso é fanfarrice da oposição que não tem prova alguma dessa vergonhosa ilação,pois todos os pneus adquiridos estão instalados nos veículos municipais.
Já em relação à sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ao invés destes ficarem acusando o prefeito de ter cometido alguma ilegalidade no processo, os vereadores da oposição, especialmente o presidente da Câmara, deveriam reconhecer (e dizer a população) que o Pode Legislativo PERDEU O PRAZO da votação do projeto de lei da LDO constante no inciso I do §1º do Art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, que era até o dia 31/08/17, inclusive, que tal projeto foi encaminhado em regime de urgência do art. 202 do Regimento Interno, cujo prazo também não foi cumprido pela presidência da casa legislativa.
Então, como determina a legislação vigente, acaso a LDO não seja votado no prazo legal, deve o poder executivo sancionar na integra o texto encaminhadopara apreciação por aprovação tácita, o que foi devidamente aplicado a esse caso.
Não podemos permitir que os vereadores que são remunerados pelo dinheiro público percam de forma deliberada prazos legais sem que haja consequência alguma, e depois de dormirem em seu dever queiram transferir os seus erros para o gestor público local.
Qualquer ponto dessa infundada denuncia é perfeitamente defensável, cujos esclarecimentos serão prestados de forma mais serena possível a qualquer órgão de controle que nos questione.
Por fim, lançamos um singelo desafio ao inerrável Presidente do Poder Legislativo, que este vem a público e explique a população o porquê a Câmara realizou o convite nº 002/2017 para contratação de serviços de assessoria jurídica, quando existe expressa proibição no art. 37 da Lei Complementar nº 001/2016 (lei que ele participou da votação) de que assessoria jurídica da prefeitura e da câmara somente podem ser realizada através de procurador jurídico concursado ou contratado.
Que também explique a necessidade da quantidade de combustível licitada para apenas um veiculo da frota legislativa que somente pode ser usado em missão institucional do Poder Legislativo.
Registre-se que o próprio TCE-PE já indagou tais irregularidades ao presidente da câmara que ficou bastante nervoso e nada ainda respondeu. Fica a dica para o mesmo, as regras da boa gestão pública também se aplica ao Poder Legislativo, viu!
Sávio Torres