Home » Sem categoria » SENADO APROVA PARECER DE ARMANDO CRIANDO FUNFO ELEITORAL

SENADO APROVA PARECER DE ARMANDO CRIANDO FUNFO ELEITORAL

Depois de intensas negociações, desde a semana passada, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) teve seu parecer criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha aprovado na noite desta terça-feira (26), pelo plenário do Senado. O fundo será formado pelos recursos da compensação fiscal dada às emissoras de televisão e rádio pela veiculação de propaganda partidária, que será extinta, e por 30% do valor das emendas das bancadas parlamentares na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O projeto segue à votação da Câmara dos Deputados e tem de ser sancionado até o próximo dia 6 para valer no pleito do próximo ano. Armando estima que os recursos do Fundo ficarão entre R$ 1,5 bilhão e R$ 1,7 bilhão, quando, nas eleições de 2014, nas quais era permitido o uso de recursos privados, os gastos declarados dos candidatos superaram R$ 6 bilhões, em valores atuais.

Armando assegurou que a destinação de 30% das emendas de bancadas não reduzirá as verbas dos parlamentares à saúde e educação. “A Emenda Constitucional do teto das despesas garantiu o piso de gastos para a saúde e educação. Assim, nenhuma lei poderia colocar em risco os valores destinados às duas finalidades. As emendas de bancadas voltadas à educação e saúde podem até reforçar os orçamentos das duas áreas, mas nunca os reduzir”, assinala o senador, em seu parecer.

“Se não destinássemos recursos para as eleições claramente identificados e sem ônus adicional aos contribuintes, como estabelece este projeto, estaríamos incentivando o uso de recursos obscuros e clandestinos”, enfatizou Armando Monteiro. Lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o uso de recursos privados nas eleições.

O parecer de Armando, elogiado, entre outros, pelos senadores Humberto Costa (PT-PE), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), determina que 30% das verbas do fundo serão distribuídos equitativamente entre todos os candidatos de um partido. Determina, também, que 49% do Fundo será distribuído de acordo com a proporção das cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados na última eleição; 34% entre os partidos da Câmara de acordo com a composição atual e 15% conforme a posição vigente no Senado.


Inscrever-se
Notificar de

0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários