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ARMANDO MANTÉM JURO MENOR DO BNDES A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA

Proposta do senador Armando Monteiro (PTB-PE) preserva por pelo menos cinco anos os empréstimos do BNDES a juros menores do que os de mercado às micro, pequenas e médias empresas. A sugestão foi incorporada à Medida Provisória 777, cujo relatório será lido na próxima terça-feira (15) na Comissão Mista encarregada de analisá-la. A MP troca a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) pela TLP (Taxa de Longo Prazo), de custo mais elevado.

A Medida Provisória 777, alvo de críticas generalizadas do empresariado, irá à aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado depois de votada na Comissão Mista, o que deve ocorrer provavelmente no dia 22. Integrante da Comissão Mista, Armando Monteiro negociou a medida em duas reuniões de parlamentares da comissão, primeiro com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e depois com o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

“É imprescindível manter condições minimamente razoáveis, no período de transição entre as duas taxas de juros, nos financiamentos do BNDES às micro, pequenas e médias empresas para processos de inovação e compra de equipamentos. Muito mais do que as grandes empresas, elas enfrentam um ambiente extremamente hostil aos negócios, com recessão econômica, incertezas jurídicas e turbulência fiscal”, justificou Armando.

Ativo do Brasil – “O BNDES manterá, por pelo menos cinco anos, a partir da publicação desta lei, suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando estimular a inovação e a renovação do parque produtivo”, determina o artigo 14, acrescido à MP por proposta do senador pernambucano. Segundo ele, a idade média dos equipamentos da indústria brasileira é de 20 anos e há enorme dificuldade de acesso das pequenas e médias empresas à inovação. “A indústria é um ativo do Brasil, porque gera inovação e emprego de qualidade”, assinalou.

Com o principal argumento de que é necessário reduzir o subsídio implícito nos empréstimos do BNDES, que somaram R$ 284 bilhões nos últimos dez anos, o governo editou em 26 de abril último a medida provisória que substitui a TJLP pela TLP. Em vez de pós-fixada, arbitrada pelo Conselho Monetário Nacional e trimestral, como a TJLP, a nova taxa será prefixada, mensal e determinada com base na variação da Nota do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), que reflete a inflação oficial acrescida de juros.

Entidades empresariais, como a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), calculam que, com a TLP, o juro do BNDES na compra de equipamentos passará de 14,7% ao ano para 17,9% anuais. A Abimaq estima que um equipamento que custa US$ 100 terá um preço final de US$ 144,40 se financiado com a TLP, quando seria de US$ 134,80 se financiado com a atual TJLP.


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