É preciso celeridade nas mudanças
Mais uma vez os brasileiros se mostraram decepcionados com a decisão do TSE, que deixou de cassar a chapa Dilma/Temer, denunciada pelo PSDB por irregularidades cometidas na última campanha presidencial. Os juízes (ministros do TSE) mais pareciam uma banca de advogados defendendo o indefensável. Particularmente, pela demora com que aconteceu o julgamento, nós nunca acreditamos na condenação da chapa. Vejam que a eleição aconteceu há quase três anos, a presidente Dilma sofreu o impeachment e só agora o TSE veio se posicionar. Mas muitos brasileiros torciam pela condenação. Havia sim um fio de esperança de que a Suprema Corte fosse imparcial cassando o mandato dos eleitos. E de nada adianta ficarmos atirando pedras em ministro A ou B. Os debates acalorados entre eles deixaram bem claro que a decisão foi totalmente política.
A propósito, muito se tem debatido sobre uma reforma constitucional que provoque mudança radical no modelo de Estado que foi originariamente concebido pelo Texto Magno de 1988. Com efeito, a nomeação e a livre escolha de pessoas pelo presidente da República para ocupar cargos de ministros junto aos nossos tribunais superiores (STF, STJ, TSE, TST), regionais federais, procurador geral da república, advogado público e os de ministros do Tribunal de Contas da União, precisam urgentemente ser revistos pelos nossos constituintes. Além disso, a indicação e nomeação de desembargadores para os Tribunais de Justiça, do Procurador Geral de Justiça, do seu Defensor Geral Público e dos membros dos Tribunais de Contas Estaduais, pelos governadores de Estado, também devem ser objeto de reformulação constitucional.
Como já ocorre com os juízes federais e estaduais de 1º grau, que ingressam através de concurso público, os critérios do merecimento e da antiguidade para a promoção de magistrados, que hoje predominam em nossas Cortes de Justiça, continuam sendo o modelo mais justo e equitativo, desde que a promoção seja reconhecida por métodos objetivos e que não deixem margem para o apadrinhamento político, em detrimento daqueles que efetivamente fazem jus à ascensão.
Haveremos de concordar que não é mais recomendável que o presidente da República – embora com base em uma lista tríplice – escolha o Procurador Geral da República, se é o PGR quem tem, com exclusividade, poderes especiais para promover investigações criminais e ações penais contra o chefe do Executivo Federal. Da mesma forma, já não é aceitável que desembargadores, procurador geral da justiça, defensor geral público e membros dos Tribunais de Contas Estaduais sejam escolhidos pelos governadores, porque a seleção deve ser de livre iniciativa dos seus membros.
Uma reforma do estado, outrossim, jamais poderá prescindir de transformar o Supremo Tribunal Federal em uma Corte Constitucional, com a competência exclusiva para decidir em ações diretas de inconstitucionalidade, definitivamente deixando para outros Tribunais Federais a missão de julgar matérias que não tenham conflitos com a Constituição.
De todo modo é melhor aguardarmos sentados por essas mudanças e enquanto elas não chegam vamos assistindo, embora a contra gosto, os mesmos filmes que as telas dos Tribunais Superiores têm para nos oferecer.
Danizete Siqueira de Lima – Afogados da Ingazeira – PE – junho de 2017.