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EX-MINISTRO JOSÉ DIRCEU CHEGA A BRASÍLIA UM DIA DEPOIS DE DEIXAR PRISÃO

Por G1, Brasília
O ex-ministro José Dirceu chegou na noite desta quinta-feira a Brasília um dia depois de deixar a cadeia na Região Metropolitana de Curitiba.

Na capital federal, ele ficará no apartamento da mulher, no bairro Sudoeste. Ao chegar ao prédio, foi recebido por manifestantes com gritos de protesto. Alguns bateram nos vidros do carro.

Pelo menos quatro policiais militares estavam à espera do ex-ministro a fim de garantir a segurança no local. Ao descer do carro, Dirceu foi acompanhado pelos policiais até o elevador do prédio.

José Dirceu chega ao prédio em Brasília onde vai morar após ter sido libertado; imagens são de Jonathan Santos
José Dirceu foi preso na 17ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em agosto de 2016. Na segunda-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva do ex-ministro. Ele foi condenado em duas ações penais relacionadas à Operação Lava Jato a mais de 30 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Dirceu foi de carro para São Paulo na noite de quarta-feira (3), de onde seguiu para Brasília nesta quinta. Após deixar a prisão, Dirceu recebeu a visita do ex-deputado federal Angelo Vanhoni. Segundo Vanhoni, Dirceu está bem fisicamente e emocionalmente forte, após quase dois anos preso.

Por determinação do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, Dirceu saiu da cadeia usando tornozeleira eletrônica.

Depois de colocar o equipamento na sede da Justiça Federal, em Curitiba, ele foi para um condomínio próximo a um parque da cidade, onde ficou até se deslocar para São Paulo.

Medidas cautelares
Dirceu ficará em liberdade com tornozeleira eletrônica e não poderá deixar o país. A medida foi determinada pelo juiz Sérgio Moro, que é responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância.

Veja as demais condições impostas por Moro:
Proibição de deixar a cidade de seu domicílio.
Proibição de se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas de três ações penais da Lava Jato;
Comparecimento a todos os atos do processo e atendimento às intimações, por telefone, salvo se dispensado pelo juízo;
Proibição de deixar o país;
Entrega em juízo de passaportes brasileiros e estrangeiros.


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