Prefeituras e órgãos estaduais devem informar a partir de 1º de maio ao Tribunal de Contas do Estado as admissões temporárias de pessoal ocorridas entre 1 de janeiro de 30 de abril de 2017.
“O prazo para envio das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução”, informa o TCE.
As contratações temporárias não devem exceder o limite de gastos de pessoal nem substituir o preenchimento de vagas por concurso público, exceto em casos especiais.