O ex-prefeito Tototonho Valadares (PSDB) corre sérios riscos de não ter concedido o direito de pleitear vaga em nenhum cargo público neste ano. O Tribunal de Contas da União publicou lista em seu site oficial dando ciência de todos os nomes que são considerados inelegíveis, e o nome do ex-prefeito é um dos citados.
Totonho é condenado através do Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95, por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município.
O site do TCU deixa claro as regras eleitorais em relação a inegibilidade: Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte. Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O site do TCU ainda informa: Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Agora é aguardar o desenrolar dos fatos, mas ao que tudo indica, Valadares está inelegível pelos próximos oito anos.