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JORNAIS TERÃO QUE DIVULGAR FOTOS DE JOVENS DESAPARECIDOS

ucasProjeto de Lei de autoria do deputado estadual Lucas Ramos (PSB)
institui a divulgação diária de imagens e do número do Disque Direitos Humanos

A cada ano, cerca de 250 mil pessoas desaparecem no Brasil. Entre esses desaparecidos, 40 mil têm menos de 18 anos, de acordo com estimativas do Ministério da Justiça. O número assustador pode esconder uma realidade ainda mais triste, pois existe uma subnotificação e defasagem nos números. Para encontrar pessoas desaparecidas e diminuir a dor das famílias que passam por esse drama, a ampla divulgação dos casos é uma ferramenta eficaz e ainda pouco utilizada.

Para ajudar nas buscas e reverter esta estatística, foi aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco o Projeto de Lei nº 694/2016, de autoria do deputado estadual Lucas Ramos (PSB), que obriga a divulgação nos jornais pernambucanos de fotos de crianças e adolescentes desaparecidos. De acordo com a proposta, os jornais disponibilizarão um espaço fixo e semanal para divulgação das imagens. “Os casos que recebem atenção da imprensa são resolvidos com mais eficiência. Queremos dar mais visibilidade ao problema e ajudar no reencontro dos jovens com suas famílias”, justifica o autor do projeto.

Além da imagem dos menores, também deve ser divulgado o número do Disque Direitos Humanos (que atende pelo número 100) e a data do desaparecimento. “Na Assembleia Legislativa, tratamos com atenção o problema e estamos utilizando as ferramentas que temos em mãos para que cada vez mais casos sejam resolvidos”, comenta Lucas Ramos.

O Projeto de Lei prevê que as imagens ocupem, no mínimo, um oitavo de página do jornal. As empresas que descumprirem a norma pagarão multa que pode chegar a R$ 20 mil, dependendo do porte do veículo, circunstâncias da infração e reincidência. A proposta será discutida na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos antes de ir à votação no plenário da Alepe.


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