O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, agendou para a sessão desta quinta-feira (5) o julgamento do pedido da Rede Sustentabilidade para afastar o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.
O G1 entrou em contato com a assessoria de Cunha, mas até a última atualização desta reportagem ainda não havia obtido resposta.
A ação da Rede, protocolada nesta terça (3) no Supremo, está sendo relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O partido argumenta que, em razão de ser réu em uma ação penal da Lava Jato, o peemedebista não pode estar na linha sucessória à Presidência da República.
O julgamento não estava previsto inicialmente na pauta desta quinta-feira do STF, no entanto, foi incluído a pedido de Marco Aurélio Mello.
Ao anunciar o agendamento do julgamento, Lewandowski citou regras do regimento que permitem a análise de decisões liminares (provisórias) para “proteção de direito suscetível de grave dano”.
“É uma medida extraordinária. A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima quarta-feira [11], será apreciada pelo Senado Federal a acusação contra a senhora presidente da República, que poderá, em tese, ser afastada do cargo, caso recebida a denúncia. Portanto, está caracterizada a urgência na medida em que amanhã será a última sessão antes daquela próxima quarta-feira”, ressaltou Lewandowski no plenário.
A legenda oposicionista quer que o Supremo determine que é inconstitucional pessoas que sejam rés em ações penais admitidas pela própria Corte estarem na linha de sucessão do presidente da República.
A medida não atingiria o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que, apesar de investigado na Lava Jato e denunciado em outro caso, ainda não é considerado réu em um processo penal.
Se a presidente Dilma Rousseff for afastada do Executivo no processo de impeachment, o vice-presidente Michel Temer assume a Presidência. Com isso, Eduardo Cunha passaria a ser o primeiro na linha de sucessão, e Renan Calheiros, o segundo.
No processo, a Rede argumenta ainda que, se o presidente da República deve ser afastado por 180 dias para ser julgado pelo Senado no processo de impeachment, quando vira réu por crime comum cometido no exercício do mandato, um presidente da Câmara não poderia permanecer no cargo.
“A Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal. Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”, diz trecho da peça judicial.