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STF REJEITA PEDIDO DA AGU E MANTÉM VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT NO DOMINGO

cardozoO Supremo Tribunal Federal (STF) convocou sessão extraordinária nesta quinta-feira (14) para julgar cinco ações sobre a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Os pedidos tentavam suspender ou alterar a ordem da votação estabelecida pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas foram negados.

Com isso, a votação continua marcada para o domingo (17) e a forma e a ordem definidas por Cunha estão mantidas. Haverá alternância na votação entre bancadas estaduais, começando por uma da região Norte, seguida por outra do Sul e vice-versa. Votarão primeiro todos os deputados de Roraima e depois os do Rio Grande do Sul.

Em seguida será a vez dos parlamentares de Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.

Ações julgadas na sessão
O pedido para suspender a votação foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que questionava a análise das acusações contra a presidente pela comissão especial da Câmara, que aprovou relatório favorável à abertura do processo na segunda (11). Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) queria, além da suspensão, a anulação do parecer da comissão especial que recomendou a abertura do processo.

Três ações tentavam alterar a forma e a ordem definidas pelo presidente da Câmara, mas o Supremo validou o rito da votação – e a votação por ordem alfabética foi descartada. Os pedidos foram feitos pelo PCdoB e pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Junior (PCdoB-MA).

Após o julgamento, que durou mais de sete horas, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, afirmou que atos imputados a Dilma no processo de impeachment em curso no Congresso poderão ser contestados no STF.

“Que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno”, afirmou Lewandoski. “Não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado.”

A declaração abre margem para o governo questionar se a abertura de créditos incompatíveis com a meta fiscal e as chamadas “pedaladas fiscais” são crime de responsabilidade – argumentos que justificaram a abertura do processo e a aprovação do parecer contra a presidente.


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