Pessoas físicas poderão fazer doações, diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, para fundos controlados por conselhos de idosos. É o que prevê relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 309/2012, aprovado, nesta terça-feira (18), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo relatório, serão mantidos, a este tipo de doação, os limites para o abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Segundo explicou Fernando Bezerra, no regime atualmente em vigor relativo aos fundos de idosos, só é autorizada a dedução realizada no ano anterior à apresentação da declaração do ajuste do IRPF. “O que se pretende é garantir, aos idosos, tratamento isonômico em relação, por exemplo, às doações realizadas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, que já podem ser abatidas diretamente do imposto devido no momento da declaração de ajuste anual”, destacou o relator.
Votado em caráter terminativo na CAE, o PLS 309/2012 – proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) – será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados. Outro objetivo do projeto é aumentar os valores destinados aos fundos que tutelam os idosos, uma vez que o contribuinte, no instante em que realizar a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido. “É como se o cidadão destinasse diretamente aos fundos (dos idosos) os valores que seriam remetidos à Receita Federal”, disse Fernando Bezerra Coelho. “Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado”, acrescentou o senador.