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PARECER DA OAB CONSIDERA REELEIÇÃO DE UCHOA INCONSTITUCIONAL

20141216143904231349eA tentativa de reeleição de Guilherme Uchoa (PDT), atual presidente da Assembleia Legislativa, foi considerada inconstitucional pela Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Esta é a conclusão do parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB-PE, presidida pelo jurista Ivo Dantas. “Estamos enviando o parecer para a Assembleia, na expectativa que aquela Casa Legislativa dê o exemplo no cumprimento da Constituição de nosso Estado”, frisa o presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves.

Ele ressalta que a matéria foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB-PE, em reunião realizada na noite da segunda-feira, dia 15. “Caso a Alepe insista em perpetuar o seu presidente no cargo, em desprezo à norma constitucional, judicializaremos a questão”, acrescenta Pedro Henrique.

Relatado pelo professor doutor Marcelo Labanca, em 19 páginas, o parecer da CEC destaca que “sob pena de ocorrência de grave inconstitucionalidade, não é possível ao atual presidente da Assembleia, concorrer ao próximo pleito eleitoral para o mesmo cargo que ocupa atualmente”. Para chegar a esta conclusão, a Comissão da OAB-PE fez uma análise da correta interpretação e amplitude da Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011, de autoria do deputado Raimundo Pimentel (PSB). Pimentel já afirmou que, caso Uchoa fosse reeleito presidente da Mesa Diretora, iria à Justiça para evitar que o pedetista assumisse o cargo pela quinta vez.

A regra vigente, de acordo com o documento, é a vedação à reeleição do terceiro mandato e a excepcional, carreada pelo Artigo 3º da EC 33, é a possibilidade da reeleição para o terceiro mandato apenas na eleição para o segundo biênio da 17ª legislatura (biênio 2013/2014). O parecer ressalta ainda que “regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente, já que não se pode interpretar de forma ampla aquilo que é uma “exceção”. Dessa maneira, a interpretação do Artigo 3º, combinada com a do parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição, conduz à aplicação da vedação da reeleição para o terceiro mandato já no primeiro biênio da próxima legislatura.

Guilherme Uchoa, por sua vez, afirma que emenda foi implementada quando ele já exercia o seu atual mandato, e portanto, não pode retroagir, passando a valer a partir de 2015. Sob esta interpretação, sua candidatura não infringiria as normas. O parecer da Procuradoria da Assembleia Legislativa ainda não foi divulgado.(Com informações da assessoria da OAB-PE)


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