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NINGUÉM PODE GANHAR MAIS QUE DESEMBARGADOR

Sem fazer muito barulho, a mesa diretora da Assembleia Legislativa promulgou no último dia 31 a Emenda nº 35 à Constituição de Pernambuco estabelecendo novas regras sobre o limite de remuneração, subsídio, proventos e pensões no âmbito do Estado e dos Municípios, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e o Tribunal de Contas. A emenda tem o patrocínio do presidente Guilherme Uchoa e dos outros sete membros da mesa diretora.

A partir de agora, o teto da remuneração dos servidores desses entes será o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% da remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal. No entanto, estão excluídos dessa regra os vereadores e os deputados estaduais. Já o membro de poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários estaduais e municipais terão os seus subsídios fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.

A Emenda estabelece também que Lei estadual ou municipal poderá estabelecer a relação entre o maior e o menor salário dos servidores públicos, desde que não ultrapasse o teto que é o subsídio do desembargador. E que essa nova regra será aplicada aos que acumulam cargos ou empregos públicos, bem como a outras atividades sujeitas à contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. E, ainda, ao montante que resultar da soma da aposentadoria com um cargo de livre nomeação.

Por: Inaldo Sampaio


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