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CGU PUNE QUEM DESCUMPRIR ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), sancionada no dia 18 de novembro de 2011, e em vigor em todo o País desde maio de 2012, prevê que órgãos públicos (União, Estados, Distrito Federal e municípios) disponibilizem, por meio de ouvidoria e portais da transparência online, informações de interesse público, sob penas impostas pela Controladoria Geral da União. O descumprimento da lei poderá ocasionar indiciamento de improbidade administrativa.

A garantia de transparência da prestação de contas públicas existe desde a Constituição Federal de 1988, mas só a partir da Lei Complementar nº 131, em 27 de maio de 2009, que a divulgação das informações se tornou obrigatória. Com isso, até maio de 2010, os entes da Federação, com mais de 100 habitantes tiveram que prestar informações detalhadas sobre a execução financeira e orçamentária. O prazo para os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes expirou em maio de 2011. Enquanto as cidades com menos de 50 mil têm até o mês de maio de 2013 para cumprirem a norma. “Enquanto a Lei ordinária de Acesso à Informação trata de uma matéria muito mais ampla que é o acesso, essa lei complementar de 2009 trata especificamente das finanças públicas e gestão fiscal”, explica o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique.

No Portal da Transparência as prefeituras devem repassar as informações sobre as receitas, convênios, licitações, servidores, demonstrativos contábeis, despesas, planejamento orçamentário, contratos e demonstrativos fiscais e dados da gestão, como os salários dos servidores do município.


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