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EX-MINISTRO AYRES BRITTO DIZ QUE LIBERDADE DE IMPRENSA É VITAL

Ao participar nesta quarta-feira de solenidade de lançamento da publicação sobre os sete anos de debates da Conferência Legislativa sobre liberdade de expressão, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto enfatizou que não deve haver interferência e mediação do Estado entre a imprensa e a sociedade. Segundo o ministro, o Supremo já decidiu que não cabe regulamentação da liberdade de expressão, de pensamento e da liberdade de imprensa no que é central, nuclear, ou seja o direito à informação e à manifestação do pensamento. Nem mesmo por meio de emendas constitucionais.

– A liberdade de imprensa desempenha um papel mais que importante, mais que fundamental, vital. Entre a imprensa e a sociedade, a linha é direta e, se a linha é direta, não se admite a mediação, intermediação do Estado. Qualquer tentativa de relativização da liberdade é insuscetível de legiferação, ainda que por emenda à Constituição. A liberdade de pensamento, de expressão e de informação são todas expressões de direitos individuais. Elas começam no artigo 5 da Constituição, os direitos e garantias individuais, são cláusulas pétreas. Por isso não podem ser objeto de reforma nem por emenda constitucional – afirmou Ayres Britto.

Segundo Ayres Britto, o Supremo já decidiu sobre isso, não é apenas uma opinião pessoal. Segundo o ministro, ao ser questionado sobre a intenção que existe de criar um conselho de regulamentação da mídia, não há como, nem mesmo por meio de emenda constitucional, fazer alterações no que diz respeito à conteúdo, na questão central. No que é periférico, como direito de resposta, aí é possível aprovar leis.

– Não tem espaço para intermediação do Estado. É a expressão do que foi decidido pelo Supremo, foi ungido e consagrado, deita raízes na Constituição Federal. No que diz respeito às relações nucleares da imprensa, de conteúdo, de informação, não pode nem por emenda. Não pode dispor sobre a oportunidade de manifestação, de informação, ao momento do desfrute da liberdade e do conteúdo da liberdade, no que diz respeito ao direito de manifestação e ao conteúdo da manifestação – disse Ayres Britto.


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