O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão.
Com a decisão, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado (momento em que estiverem esgotadas todas as possibilidades de recurso para os réus).
Em seu pedido, o procurador-geral da República havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O Ministério Público também argumentou a Barbosa que o fato de haver uma “pluralidade de réus” na ação penal deve acarretar a apresentação de “dezenas” de recursos que, segundo o MP, impedirão por longo tempo a execução das penas. “Isso sem falar na dificuldade, senão impossibilidade, de controle da abusividade da interposição” desses recursos, disse o procurador.
Na decisão proferida nesta sexta, o presidente do Supremo usou como referência uma decisão anterior do próprio tribunal, que em outro caso considerou “incabível” a prisão antes do trânsito em julgado.
Barbosa também argumentou que os recursos a serem apresentados pelos réus, embora “eventuais, atípicos e excepcionalíssimos”, ainda podem levar a modificações na sentença.
Segundo Barbosa, não se pode, “de antemão”, presumir que os réus condenados apresentarão uma série de recursos com o objetivo de protelar a execução das penas.
“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade da custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade”, disse o ministro na decisão.