A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (27) relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto de lei (PLS-149/2011) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que torna dedutíveis, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, as despesas com capacitação de empregados. O projeto altera o artigo 47 da Lei 4.506/1964.
Em seu parecer, o senador Armando Monteiro destacou que a proposição complementa a principal diretriz prevista na Lei 12.513/2011, que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), uma vez que proporciona a ampliação das oportunidades educacionais dos trabalhadores.
As deduções das despesas com capacitação de empregados serão aquelas incorridas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados, inclusive mediante concessão de bolsas de estudos em instituições de ensino de qualquer nível. “As condições apresentadas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra”, concluiu o senador.