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INAGUARAÇÃO DE CALÇAMENTOS MARCA EMANCIPAÇÃO DE TABIRA

Dentro da Programação dos 68 anos de Emancipação Política de Tabira a Prefeitura está entregando a pavimentação de quatro novas ruas. Falando a Rádio Cidade FM ontem, o Secretário de Obras e Infraestrutura Claudio Alves anunciou para hoje as inaugurações pelo Prefeito Sebastião Dias das Ruas Antônia Alexandrina de Menezes, com 2.989m de calçamentos e calçadas com valores de R$ 205 mil reais e Martinho Lopes com 2.450m ao custo de R$ 187 mil reais.

As duas ruas foram beneficiadas com recursos do Ministério das Cidades, liberados pela Caixa Econômica. Esta semana foram entregues ruas pavimentadas no Bairro Vitorino Gomes com extensão de 1.086m, custando R$ 58 mil reais e Rua Valdeci Antônio Amaral, com total de 2.259m ao preço de R$ 117 mil reais.

Estas obraforam atendidas com dinheiro do FEM, oriundo do Governo Paulo Câmara. Sobre a conclusão do saneamento da cidade, Claudio Alves revelou que a previsão da Codevasf indica licitação até o mês de agosto e retomada da obra até o mês de dezembro. Hoje é feriado municipal na cidade das tradições.(Por: Anchieta Santos)

VEÍCULO DO BOLSA FAMÍLIA DE TABIRA É FLAGRADO ESTACIONADO NA FAIXE DE PEDESTRE

Depois do Ônibus do TFD ser penalizado com várias multas por estacionamento irregular no Recife e motorista penalizado por dirigir com habilitação vencida na BR-232 em São Caetano, agora mais um motorista do quadro da Prefeitura de Tabira dá mostras de não estar nem aí para o Código Nacional de Transito.

Esta semana o carro Volkswagen, placa OYN 6236 exclusivo do Programa Bolsa Família foi flagrado estacionado sobre a faixa de pedestre ao lado da igreja matriz.

Ao mesmo tempo que o Secretário Flávio Marques de Administração celebra convênios com o Detran para cuidar do trânsito de Tabira, os motoristas da Prefeitura dão mostras de que precisam de uma capacitação urgente.(Por Anchieta Santos)

TABIRA: PORTAL DO SERVIDOR POSSIBILITA ACESSO ONLINE À VIDA FUNCIONAL DE SERVIDORES

O governo de Tabira, através da Secretaria de Administração, lançou, nesta quinta-feira (25), o Portal do Servidor, ferramenta que disponibiliza, via internet, acesso a todos os dados referentes à vida funcional dos servidores municipais. O lançamento ocorre dentro das festividades de Emancipação Política.

“Além de desburocratizar o sistema de informações, visa facilitar a vida do servidor, proporcionando acesso a toda sua vida funcional, o que antes era impossível”, disse o Secretário de Administração, Flávio Marques. A partir de agora os servidores, mediante uso de cadastro pessoal e senha, poderão ter acesso a todos seus dados funcionais. “Consultas de salários, abonos, férias, lotação, limites de consignação. Ou seja, tudo que o servidor precisar saber sobre sua vida funcional estará disponibilizada nesse portal”, explicou.

Para o prefeito Sebastião Dias, o acesso online beneficia especialmente os servidores dos povoados. “Um servidor que mora em Borborema e Brejinho, por exemplo: antes, ele teria de vir até ao Departamento de Pessoal para obter informações e pegar seu contracheque. Agora, com o portal, isso não é mais necessário”, destaca.

Além disso, serão divulgados histórico funcional, informe de rendimentos, contracheque mensal. O portal em breve vai contar com formulários e requerimentos, calendário de pagamentos, esclarecimentos sobre direitos, deveres e benefícios do servidor.

O usuário terá acesso aos dados por meio de senha pessoal e matrícula. Clique aqui para acessar o Portal do Servidor.

X GERES REALIZA FÓRUM REGIONAL DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO NO TRÂNSITO

A X Geres, realiza o III Fórum Regional de Educação e Prevenção no Trânsito, dentro da Campanha MAIO AMARELO. O evento será na próxima terça-feira (30), na Câmara de Vereadores de tabira. às 8:30 hs.

“Esperamos contar com a população tabirense, para este evento que é grande importância para todos”, disse a Gerente Mary Delanea.

PREFEITURA DE TABIRA REALIZA LIMPEZA NO TERRENO ONDE SERÁ CONSTRUÍDO NOVO FÓRUM

Máquinas do município limpam terreno onde será construído o novo Fórum de Tabira. Além da doação do terreno, a Prefeitura de Tabira também se comprometeu com o Tribunal de Justiça de Pernambuco em fazer a limpeza do terreno onde será construído o novo Fórum da cidade.

Após a assinatura da ordem de serviço, o Governo Municipal tratou logo de executar a limpeza através da secretaria de Obras. Neste próximo sábado (27), aniversário de emancipação política de Tabira, o desembargador Leopoldo Raposo, presidente do TJPE, estará no município visitando o local da obra.

 

NOVO DOCUMENTO APRESENTADO PELA DEFESA DA CHAPA DE SEBASTIÃO DIAS/ZÉ AMARAL, LEVA DESEMBARGADOR A INTERROMPER PELA SEGUNDA VEZ VOTAÇÃO DO TRE-PE

A pauta do TRE ontem foi antecipada para o turno da manhã com a sessão sendo aberta logo ás 9hs e o primeiro processo julgado foi o da Coligação liderada por Nicinha Brandino contra a diplomação do Prefeito Sebastião Dias e o seu vice Jose Amaral. O mesmo Desembargador Wladimir de Carvalho que havia pedido vistas no 1º julgamento, se pronunciou solicitando do TRE que o Presidente Antônio Carlos transfira os autos ao MP eleitoral para que ele emita parecer a respeito de um novo documento que foi juntado antes do julgamento pela Coligação do Prefeito Sebastião Dias.

O documento tem um parecer do MP-PB, Comarca de Souza, onde o promotor pede que os autos voltem do 2º Grau para a sua Comarca para serem reanalisados. O Desembargador Wladimir de Carvalho, entende que como a matéria era de atribuição da procuradoria do MP-PB, por que o parecer agora apresentado vem da promotoria que não teria competência pra isso. Assim os autos serão passados para o MP eleitoral, depois disso serão remetidos para a relatora e em seguida para o revisor. Depois de passar por todos estes trâmites o processo paralisado após o voto de três desembargadores, terá sua votação retomada na pauta de julgamento do TRE.

O Dr. Cesar Pessoa entende que a defesa de Do  Nicinha ganhará tempo através de petições e audiências com os desembargadores para explicar o processo. O advogado acredita em no máximo em 30 dias o processo voltará a pauta do Tribunal.

Já o Dr. Clênio Pires integrante do Staff do Prefeito Sebastião Dias e do Vice-Jose Amaral, disse entender como normal a nova interrupção, mas nada que altere a vitória já iniciada com 3 votos favoráveis. Ele acha que em 15 a 20 dias o TRE colocará um ponto final na questão retomando a votação.(Por: Anchieta Santos)

JULGAMENTO CONTRA CHAPA SEBASTIÃO DIAS/ZÉ AMARAL PODERÁ SER RETOMADO NESTA SEGUNDA-FEIRA

Depois de interrompido na semana passada, diante de um pedido de vistas de um dos Desembargadores o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar e Maria Claudenice de Melo Cristóvão, Nicinha Brandino, contra a chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice, pode ser retomado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Três desembargadores já votaram contra a cassação da chapa: Érica Ferraz(relatora), Júlio Oliveira (revisor) e Stenio Leiva. Faltam votar os desembargadores José Henrique Coelho Dias da Silva, Alexandre Freire Pimentel, Vladimir Souza Carvalho. O presidente da Corte, Antônio Carlos Alves da Silva só vota em caso de empate.(Por: Anchieta Santos)

TABIRA: JUSTIÇA MANDA SUSPENDER CONSTRUÇÃO DAS CASINHAS DE DINCA

Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, ás margens da PE-320, as famosas casinhas de Dinca. A determinação judicial foi proferida na última semana, no dia 11 de maio, e atende ação proposta pela Prefeitura de Tabira, por meio da Assessoria Jurídica, que sustenta que a obra, Clépton Rommel Braynner Colaço, está em desacordo com o Plano Diretor e Lei de Edificações Municipal, também não possuiu as devidas autorizações e licenças emitidas pela municipalidade para ser executada.

Conforme relata o Assessor Jurídico na ação, Dr. Klênio Pires, a Secretaria de Obras e Infraestrutura buscou notificar o demandado a fim de que realizasse a paralisação da construção, mas este se recusou a receber o documento, não obstante o conhecimento da situação, continuou a executar irregularmente a obra de 01 posto de combustível, 01 pousada, 02 galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Dentre várias irregularidades, estão: a não aprovação do projeto de construção; não reserva da área de 35% para o Município; carência de alvarás para todas as casas; não existência de projeto de escoamentos das águas pluviais; de esgotamento sanitário e viabilidade de fornecimento de energia elétrica e água encanada. Além disso, relata a engenharia que unidades habitacionais foram construídas em blocos/quarteirões, de forma que com conglomerado de casas dividem paredes de divisão (casas geminadas) e telhado, infringindo assim a legislação municipal, consoante laudo de engenharia incluso na peça.

Pedidos – Na liminar, o Juiz Dr. André Simões Nunes determina que a CONSTRUMÁQUINAS, empresa do ex-prefeito Dinca Brandino e José Marcolino Cristóvão, pai do ex-prefeito, “suspenda imediatamente a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço, Tabira/PE, margens da rodovia PE 320, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade.

“Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, o que faço com fundamento no artigo 936, I, do CPC, para que o demandado SUSPENDA IMEDIATAMENTE a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço, Tabira/PE, margens da rodovia PE 320, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade”.

EX-PREFEITO DINCA BRANDINO NOVAMENTE É OBRIGADO PELA JUSTIÇA E RETIRA TEXTOS CONTRA FLÁVIO MARQUES

O Juiz substituto André Simões Nunes da Comarca de Tabira determinou novamente que o ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho retirasse texto postado em seu blog e nas redes sociais que continham conteúdo calunioso, difamatório e injurioso contra o Secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, que pleiteia ainda R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização moral.

Nessa quarta-feira, dia 17, o ex-gestor Dinca Brandino foi intimado para cumprir a liminar expedida pelo juiz em novo processo movido pelo Secretário tabirense. Em abril, Marques já havia conseguido decisão para que o ex-prefeito apagasse conteúdo do blog e do facebook, além de requerer indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O juiz justifica na decisão que “tem-se que o próprio título da publicação, apresentado em tom de afirmação peremptória, denota aparentemente a intenção difamatória”.

Em outro trecho da liminar diz “que muito embora a CF/88 assegure a liberdade de expressão, é certo que toda e qualquer publicação de cunho jornalístico deve ser feita sempre de forma responsável e pensada, mormente quando as informações nela contidas tiverem o condão de trazer prejuízos à imagem e à honra de terceiros”.

Continuando “deveras, tais publicações devem se basear em elementos coerentes e não somente em divagações ou conclusões precipitadas, muitas vezes inseridas de subjetividade ou de interesse espúrios e, muitas vezes, com a finalidade de tão somente querer prejudicar terceiros, por razões políticas, pessoais, etc”.

Finalizando “Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao réu JOSÉ EDSON CRISTOVÃO DE CARVALHO a retirada imediata das publicações no seu facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação, que se dirijam ao autor FLÁVIO FERREIRA MARQUES, direta ou indiretamente, em especial a postagem do dia 08 de maio de 2017, intitulada, “SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO COMETE ABUSO DE PODER EM TABIRA E ÁGUA BRANCA”, determinando, também, que se abstenha de publicar novas mensagens em tom de afirmações peremptórias que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referentemente aos fatos já narrados, sob pena de multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

APÓS 3 VOTOS A FAVOR DE SEBASTIÃO DIAS, DESEMBARGADOR PEDE VISTA E JULGAMENTO É ADIADO

Nesta segunda-feira (15) foi a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto pela Coligação “Frente Popular para Tabira Avançar” e pela candidata derrotada nas últimas eleições, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, em desfavor da Coligação “Para Tabira Seguir Mudando”, de Sebastião Dias Filho e de José Amaral Alves Morato, prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2016, no Município de Tabira, respectivamente.

No julgamento, o advogado Arthur Monteiro Lins Fialho, representando a Frente Popular para Tabira Avançar” e Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, argumentou que o vice-prefeito eleito José Amaral incide em causa de inelegibilidade e ausência de condição de elegibilidade, em razão da condenação em ação de improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, cuja decisão transitou em julgado em 26/08/2016. Defendeu que a ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade são supervenientes, pois o prazo para a Ação de Impugnação do Registro de Candidatura ocorreu em 24/08/2016, ou seja, quando ainda não havia o trânsito em julgado.

Dr. Arthur sustentou ainda que o recurso especial interposto por um dos litisconsortes daquela ação de improbidade administrativa não aproveita o recorrido em questão, uma vez que não se trata de litisconsórcio unitário e não possuem nenhuma correlação da matéria tratada. Por fim, postulam a aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa, sendo necessário a realização de novas eleições.

Os advogados de Sebastião Dias e José Amaral afirmam que não há trânsito em julgado em virtude da pendência do Recurso Especial a ser julgado no STJ que lhes aproveitam por força do art. 1005 do NCPC. Aduzem que não há inelegibilidade superveniente uma vez que o acórdão condenatório foi proferido pelo TJPB em 17/05/2016, antes do registro da candidatura. Alegam também que a condenação por improbidade decorreu de conduta culposa, de maneira que não incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, I “l” da LC 64/90. Reforçam, ainda, que a inelegibilidade em questão é personalíssima, de modo que afasta o princípio da unicidade da chapa majoritária.

A desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, relatora do processo, e o revisor Júlio Alcino de Oliveira Neto emitiram votos julgando improcedentes os pedidos formulados pela Coligação “Frente Popular para Tabira Avançar” e pela candidata derrotada nas últimas eleições, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, sendo acompanhados pelo desembargador substituto Stênio José de Sousa Neiva Coêlho. Após isso, o desembargador Vladimir Souza Carvalho pediu vistas do processo.

Ainda faltam os votos dos desembargadores José Henrique Coelho Dias da Silva, Alexandre Freire Pimentel, Vladimir Souza Carvalho. O presidente da Corte, Antônio Carlos Alves da Silva só vota em caso de empate.