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Últimas publicações do quadro “Afogados da Ingazeira”

COPA COMÉRCIO DO PAJEÚ TEM RODADA MOVIMENTADA

Aconteceu sábado (05) na cidade de Carnaíba a 3ª rodada da 1ª Copa Comércio do Pajeú (Taça BPM Serviços). Os jogos foram realizados na quadra da Escola João Gomes, com os seguintes resultados:

Farmácia Antas (Santa C. B. Verde)  3 x 2 Sapataria Silva (Afogados)

Real Empréstimo ( Carnaíba)   2 x 8 Movelar (Flores)

Pajeú Eletromóveis (Carnaíba)  5 x 2  Sigilu’s Motel (Afogados)

A 1ª Copa Comercio do Pajeú é uma realização dos Professores Gustavo e Henrique.

AFOGADOS DA INGAZEIRA PERDE CAMINHONEIRO OLIMPIO

Uma tragédia aconteceu na manhã deste sábado (05), o caminhoneiro Olímpio de Amorim Campos de 60 anos, filho de Severino Lasquinha,  ele  foi atropelado e morto pelo caminhão em que ele trabalhava, o acidente aconteceu na cidade de Carnaubeira da Penha por volta da 10 hs, segundo informações repassadas por parentes, Olímpio teria parado o caminhão caçamba para abrir uma porteira e o caminhão desceu e o atropelou, ele morreu no local.

Olímpio trabalhou muitos anos para o empresário Antonio Ângelo e atualmente trabalhava para a Empresa Agroshoping Pajeú de Afogados da Ingazeira. O corpo de Olímpio deverá chegar à Afogados por volta das 21:00 hs.

Em menos de um mês, Afogados da Ingazeira perde dois grandes profissionais do volante, Agapto Vieira e agora Olímpio.(Blog Mário Martins)

EM PRIMEIRA MÃO – SELEÇÃO AFOGADENSE VENCE SELEÇÃO DE TORITAMA

 
(Foto: Charles Cristian)

A seleção de Afogados da Ingazeira, continua invicta na Copa do Interior, venceu esta tarde na cidade de Toritama, a seleção local por 4 x 2, com dois gols de Francismar e Tony. Neste momento a seleção retorna está retornando a Afogados da Ingazeira.

PREFEITURA LEVA CULTURA PARA OS BAIRROS DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Descentralizar as ações culturais e levar os artistas para perto de onde as pessoas moram. Com esses dois objetivos, a Secretaria de Cultura e Esportes de Afogados da Ingazeira tem direcionado suas atividades para os diversos bairros do município.

Exemplo disso foi a mais recente edição do Projeto Quinta cultural, realizado na praça do bairro São Francisco, em frente à igreja. A última edição do evento já havia sido realizada no bairro Sobreira. Com uma brisa suave e constante amenizando o forte calor, a população compareceu em bom número para curtir as atrações da Quinta Cultural. Na programação, música, dança de rua e poesia sertaneja.

Com o tema “Cultura Viva”, apresentaram-se o grupo de forró M&L e a Companhia Artística Dancer, de Triunfo, apresentando o espetáculo “Brilhantes do Sertão”. Em seguida, foi a vez do grupo SQB Crew, de Iguaracy, apresentar toda a irreverência e ousadia da dança de rua.

O ponto alto da noite foi o lançamento do CD “Retrato de 3”, mais recente trabalho dos poetas Alexandre Morais, Genildo Santana e Zé Alberto. Além deles, a noite contou com os versos declamados pelos poetas Dedé Monteiro, de Tabira, e do Afogadense Wellington Rocha. O Prefeito José Patriota acompanhou toda a programação ao lado de sua esposa, a primeira-dama Madalena Leite.

Em uma segunda etapa, a Prefeitura espera levar a Quinta Cultural para as comunidades rurais de Afogados da Ingazeira. “Estamos trabalhando para fortalecer a nossa cultura, dando espaço para os nossos artistas, e descentralizando as ações culturais, de modo que a arte e a cultura estejam mais próximas de onde as pessoas residem,” afirmou o Secretário Municipal de Cultura e Esportes, o escritor Alessandro Palmeira.

AMUPE CONVOCA PREFEITOS PARA DEBATER PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota (PSB), está convocando os prefeitos pernambucanos para participarem de uma reunião no próximo dia 15, na sede da entidade, para debater Previdência Própria. Na ocasião, os prefeitos vão ouvir uma palestra da presidente do TCE, conselheira Teresa Duere.

A Previdência está tirando o sono de muitos prefeitos, pois, dos 143 municípios que têm seus Fundos Próprios, 59 estão com a Certidão de Regularidade Previdenciária vencida e 32 com o a Certidão obtida por decisão judicial. Na parte da tarde, a pauta da reunião será a substituição dos “lixões” por aterros sanitários. (Anchieta Santos)

PREFEITURA DE AFOGADOS LANÇA SELO DE QUALIDADE PARA ÁGUA

Preocupada com a qualidade da água consumida pela população e com o objetivo de garantir um tratamento adequado nesses tempos de grave escassez, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira lançou um selo para controlar a qualidade da água comercializada no município.

A iniciativa está sendo coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Diretoria de Vigilância em Saúde. Além da fiscalização, a Prefeitura vem atuando também nas ações de controle das doenças diarreicas agudas, provocadas, principalmente, por água contaminada.

Ao longo de toda a semana, foram realizadas oficinas com agentes comunitários de saúde, palestras educativas com coordenadores e diretores das escolas municipais, com orientações sobre a doença, os cuidados com a higiene e manuseio dos alimentos, e o tratamento adequado que deve ser dado à água comprada aos aguadeiros, carroceiros e carros-pipa, etc.

A Secretaria de Saúde cadastrou todos os vendedores de água, incluindo os que trazem água das comunidades de Queimada Grande e da Matinha, e vai distribuir, na próxima semana, o selo de qualidade. Serão realizadas blitzes permanentes de fiscalização para análise laboratorial da água. O resultado sai na hora. O veículo que estiver transportando água imprópria para o consumo será apreendido. “Realizamos campanhas de esclarecimento com todos os cadastrados e a partir da próxima semana ninguém poderá vender água em Afogados sem o selo de qualidade. Quem ainda não se cadastrou pode nos procurar na Secretaria de Saúde,” informou Madalena Brito, Diretora de Vigilância em Saúde.

Além da fiscalização rigorosa e das campanhas educativas, a Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira está distribuindo com pipeiros, carroceiros e aguadeiros, hipoclorito de sódio e sais para reidratação oral. Os agentes comunitários de saúde também estão recebendo os produtos para distribuir com a população.

“Em um momento grave de escassez, com a maior estiagem já vista, não podemos brincar com a saúde da população. Quem for pego vendendo água inadequada, contaminada, terá o veículo apreendido e não poderá comercializar água. Pedimos que a população colabore, denunciando e nos ajudando na fiscalização,” afirmou o Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.

PT DE AFOGADOS DA INGAZEIRA NÃO PRESTOU CONTAS EM 2012 E TEM CONTAS JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

A Dra. Maria da Conceição Godoi Bertholini, Juíza da 66ª Zona Eleitoral, julgou como não prestadas às contas do ano de 2012 do PT de Afogados da Ingazeira, e determinou a suspensão automática, com perda, das novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação  de conta (ART. 28, III, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 21841/2004); bem como o registro no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO do presente julgamento (Resolução TSE n.º 23.384/2012, art. 3º, §2º, III). A Sentença foi publicada hoje (04/10) no Diário de Justiça Eletrônico. confira abaixo:
Protocolo: 62238/2013
PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT
SENTENÇA
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012.   CONTAS NÃO PRESTADAS PELO PARTIDO.  LEI Nº
9.096/95, ART. 37.   PENALIDADE DO ART. 28, III, DA RESOLUÇÃO TSE N.º
21841/2004.
Ante a falta de prestação de contas pelo partido político, ficam suspensas   automaticamente,   com perda,   as   novas   cotas   do Fundo   Partidário,   pelo   tempo   em   que   o   partido permanecer   omisso   – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de conta.
Vistos etc.
Cuida-se de procedimento instaurado em face da ausência de prestação de contas anual do exercício 2012 referente ao PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT de Afogados da Ingazeira/PE. 
De acordo com o que preceitua o art. 32 da Lei nº 9.096/95 c/c art. 3º, inciso II, da Resolução TSE 21.841/2004, a Chefe do Cartório desta 66ª ZE informou que a agremiação partidária não apresentou a prestação de contas partidária a este Juízo Eleitoral, no prazo legal estabelecido (fl. 05), apenar de devidamente notificado para tanto, através do Edital nº 015/2013, publicado no dia 19/08/2013 (fl. 04) O prazo concedido para regularização das pendências  e saneamento das   irregularidades,   assim sendo, transcorreu in albis (fls.
04/05).
O Ministério Público Eleitoral  opinou    pela  declaração     de  não   prestação     das  contas    partidária  e consequente desaprovação das contas (fls. 08/09).
Os procedimentos legais foram cumpridos, inclusive no que tange à comunicação dos Diretórios/Comissões Provisórias. As certidões exaradas nos autos fazem prova das comunicações.
Isto posto, de acordo com o que preceitua o art. 37 da Lei 9.096/95, JULGO NÃO PRESTADAS AS CONTAS DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT de Afogados da Ingazeira/PE; DETERMINO a suspensão automática, com perda, das novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de conta (ART. 28, III, DA  RESOLUÇÃO TSE N.º 21841/2004); bem como o registro no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO do presente julgamento (Resolução TSE n.º 23.384/2012, art. 3º, §2º, III).
Publique-se.   Registre-se.   Intimem-se   o(a)   Diretório   do
PARTIDO   DOS   TRABALHADORES   –   PT   de  Afogados da Ingazeira/PE
e os respectivos diretórios regionais e nacionais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Afogados da Ingazeira, 02 de outubro de 2013.

Maria da Conceição Godoi Bertholini
Juíza Eleitoral

MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLVE QUESTÃO DO ÚLTIMO PROPRIETÁRIO QUE EMPERRAVA A OBRA DA ADUTORA DO PAJEÚ

No final da tarde de ontem (03), o Promotor Lúcio Luiz, realizou visita à propriedade do Sr. Cícero Leonso da Silva, situada no Sítio Cajá, no trecho da PE 320 entre Flores e Carnaíba, com a finalidade de verificar in loco qual prejuízo que a obra da Adutora estaria trazendo para o referido cidadão.

Chegando lá, foram até um forno de telhas construído pelo Sr. Cícero e que será inutilizado com a passagem da Adutora, tendo sido verificada, ainda, a situação de uma caeira de tijolos que foi demolida e, segundo o proprietário os tijolos foram subtraídos.

O Promotor disse ao Sr. Cícero que tinha comparecido ao local para resolver, de uma vez por todas, o impasse,  sem necessidade de ingresso de ação judicial que poderia vir a retardar a obra mas também poderia prejudicá-lo. Levou em mãos o Termo de Compromisso de Ajuntamento de Conduta firmado pelo Sr. Cícero, desde 14 de junho de 2013, com os Promotores Lúcio Luiz (Afogados da Ingazeira), Paulo Diego (Carnaíba) e Daniel Ataíde (Flores), no qual o proprietário autorizou o acesso da empresa para construção da Adutora do Pajeú, de acordo com a faixa de domínio do Estado, ou seja, 20 metros contados a partir do eixo central da pista de rodagem da PE 320.

Dr. Lúcio destacou que, no referido termo, ficou estabelecida multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia para o descumprimento do referido instrumento, sem prejuízo da responsabilização criminal e das medidas cíveis cabíveis.

Por outro lado, o Promotor, buscando não deixar prejuízo para o Sr. Cícero, definiu com a empresa Imobiliária Rocha o  repasse ao mesmo de 4 milheiros de tijolos em razão da caeira e do forno, que serão inutilizados conforme descrito.

Diante disso, ficou acertado que, nessa sexta-feira (04), bem cedo, as máquinas chegarão na propriedade do Sr. Cícero para deixar a Água passar. ( ASCOM-MP)

PATRIOTA: “VISITA DE SUAPE SUPEROU TODAS AS EXPECTATIVAS”

A visita de dois dias a Afogados, dos principais órgãos gestores do desenvolvimento econômico de Pernambuco – Suape Global, Ad-Diper e Sec. Estadual de Desenvolvimento Econômico – superou todas as expectativas do Prefeito José Patriota.

Em seu último dia em Afogados da Ingazeira, Sílvio Leimig, José Renato Delgado e Joana Cavalcanti, conheceram a linha de produção mecanizada da fábrica Magno Móveis, as instalações do polo moveleiro, a Invesa e a empresa Artmetal. Nessa última, os representantes do Governo de Pernambuco se emocionaram com o relato de um dos proprietários, José Claudeir, que quando criança carregava frete na feira. “Eu aprendi solda com seu Inácio (da Serralharia Modelo) e de lá para cá, consegui ter uma profissão, abrir meu negócio e sustentar a minha família”, afirmou Claudeir, que produz, dentre outras coisas, palcos e grides para iluminação de shows e grandes eventos.

Ousadia, criatividade e perseverança foram algumas das características identificadas pelos técnicos do Governo de Pernambuco, nos empreendedores de Afogados. “Eles conseguem, com pouco, fazer muito. Tem produtos, sobretudo no setor metal-mecânico, que ninguém no Nordeste produz, só Afogados,” afirmou Silvio Leimig, Diretor de investimentos de Suape Global.

Como resultado imediato concreto, foi garantida a presença dos empreendedores de Afogados da Ingazeira na Feira Estadual do segmento metal-mecânico. Suape Global garantiu um stand com 18m², gratuitamente, para Afogados da Ingazeira, que será o único município de Pernambuco a ter um stand próprio no evento.

No próximo dia 22, o Prefeito José Patriota chefia uma comitiva de empresários de Afogados, na visita ao polo de Suape. No dia 23, eles participam da feira, apresentando o que é produzido em Afogados, participando de rodadas de negócios e trocando informações e experiências com outros empresários do segmento metal-mecânico. “Estamos priorizando ações para fortalecer o desenvolvimento econômico de Afogados, fortalecendo os segmentos já estruturados, abrindo novos mercados e buscando incentivar a vinda de novos empreendimentos para o município,” avaliou o Prefeito José Patriota.

TRE-PE RECEBE RECURSO E FUTURO DOS VEREADORES SERÁ DECIDIDO PELO TSE

O Des. José Fernandes de Lemos, Presidente do TRE, recebeu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral contra decisão do pleno do referido tribunal que reformou a sentença da Juíza Eleitoral e manteve os vereadores no exercício do mandato, com isso o processo agora segue para Brasília e o TSE é quem vai decidir.

Confira abaixo a decisão:

Recurso Eleitoral nº 283-22.2012.6.17.0066

Recurso Especial (Protocolo nº 59.902/2013)

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorridos: Maria Gizelda Simões Inácio e outros

DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco contra acórdão deste Tribunal que, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 283-22.2012.6.17.0066, manejado pelos ora recorridos, consubstanciando-se o aresto hostilizado na seguinte ementa:

RECURSO ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROVAS INCONCUSSAS. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. PROVIMENTO. AÇÕES CAUTELARES PREJUDICADAS.

-Para a condenação por captação ilícita de sufrágio, faz-se necessário que pairem nos autos provas capazes de formar, de modo inabalável, o convencimento do magistrado, o que não ocorreu na hipótese dos candidatos ausentes no evento esportivo cuja premiação lhes era atribuída.- Não resta demonstrado, quanto aos candidatos presentes ao referido evento, que sua participação financeira intencionou a obtenção de votos dos participantes a título de contraprestação. -Recurso provido. – Com o julgamento do presente recurso, restam prejudicadas as Ações Cautelares de nº 710-23 e n° 709-38, em face da perda do objeto nelas tutelado.

Alega o representante do Ministério Público, após síntese dos fatos ocorridos no município de Afogados da Ingazeira, que o Tribunal violou o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, na medida em que deu provimento ao recurso dos ora recorridos e modificou a sentença condenatória, ao fundamento de ausência de provas e da não caracterização da captação ilícita de sufrágio praticada pelos recorridos.

Afirma que a Corte regional considerou o evento desportivo realizado pelo recorridos de cunho político, e baseado nas premissas fáticas admitidas nos autos, entendeu não restar caracterizado a contraprestação mediante vantagem pessoal de obter o voto.

Com esse posicionamento, ressalta o procurador, o Tribunal deixou de valorar corretamente os fatos nos termos do aludido artigo.

Registra, ainda, que um dos recorridos, o candidato Anthonny Franklin, ao fazer uso da palavra no evento futebolístico não pediu voto para si, mas para outra candidata, fato que foi admitido nos autos e que se enquadra na definição do §1º do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, caracterizando a captação ilícita de sufrágio.

Assevera que não está buscando reanálise das provas, mas apenas a sua revaloração, visando o respeito ao disposto no comando normativo do 41-A da Lei nº 9.504/97 e consequente modificação do acórdão, ora vergastado.

Por fim, requer que seja reformado o acórdão recorrido para que os recorridos, Igor Luiz Brito de Sá e Anthony Franklin de Moura Moraes sejam condenados pela prática de captação ilícita de sufrágio.

É o que cabia relatar, passo ao juízo de admissibilidade.

Os requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes. O Recurso Especial está fundamentado na alínea “a” , inciso I, do art. 276 do CE.

Houve indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado pelo decisum desta Corte, qual seja o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como demonstrada objetivamente a maneira como se processou a mencionada contrariedade.

Igualmente, resta demonstrada a pretensão da revaloração do conteúdo probatório existente, visando redefinição do enquadramento jurídico dos fatos nos termos do dispositivo apontado. E para esse desiderato, o recurso especial é viável.

Vejamos a jurisprudência do TSE: 
Conquanto, caberá à Instância Superior análise e decisão sobre ocorrência ou não da violação apontada, assim como se houve erro ou não na qualificação jurídica dos elementos fáticos.

Pelo exposto, admito o presente recurso pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a” do CE.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar o presente recurso, em consonância com §2º do artigo 278 do CE, em seguida, decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Recife, 30 de setembro de 2013. 
Des. José Fernandes de lemos
Presidente