Por Camila Bomfim, Márcio Falcão, g1, GloboNews e TV Globo — Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça.
‘Monitoramento sistemático e coleta dirigida’
De acordo com a decisão de André Mendonça, o diretor-geral da PF encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.
A peça processual revela que o próprio ministro relator vinha sendo submetido a um monitoramento ilícito e sistemático por parte da inteligência policial há mais de 30 dias.
Além de Mendonça, o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, também foi alvo de monitoramento e de “coleta dirigida” de informações.
Os relatórios elucubravam que a atuação de Messias em não recorrer de decisões judiciais nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” visava preservar “relação política com o relator”.
O documento da PF classificava a confiança daquela análise de cenário como “baixa”, mas justificava que o caso “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.




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