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Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns, emite Nota de Esclarecimento

A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns vem esclarecer à população, com total transparência, o que ocorreu no processo de aquisição da merenda escolar da rede municipal de ensino.

A contratação da empresa fornecedora dos alimentos destinados às escolas municipais foi realizada por meio de Dispensa de Licitação, modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às hipóteses legais específicas em que o procedimento licitatório completo pode ser dispensado. Ainda assim, a legislação exige a abertura de processo administrativo formal, com justificativa da contratação, pesquisa de preços, verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa e aprovação pela autoridade competente, etapas que foram integralmente cumpridas.

Ao final do processo, a empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA foi regularmente contratada para o fornecimento da merenda escolar.

É importante esclarecer, de forma objetiva, que em nenhum momento existiu contrato de merenda escolar com a empresa ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE. A referida empresa não foi contratada para fornecimento de alimentos, não executou qualquer serviço relacionado à merenda escolar e não recebeu qualquer pagamento referente a esse objeto.

Em 10/02/2026, foram publicados dois documentos oficiais: o extrato do Contrato nº 012/2026, contendo corretamente o nome da empresa contratada, e o ato de homologação, documento responsável por conferir validade final ao processo administrativo.

O equívoco ocorreu exclusivamente no ato de homologação. Durante a elaboração do documento, a servidora responsável utilizou, por engano, um modelo pertencente a outro processo administrativo em andamento na Secretaria, relacionado à aquisição de materiais gráficos. Em razão disso, o nome de ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE foi inserido indevidamente no documento, substituindo o nome correto da empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Trata-se, portanto, de um erro formal de preenchimento documental, sem qualquer alteração no contrato efetivamente celebrado, nos valores contratados, no objeto da contratação ou na execução do fornecimento da merenda escolar.

Assim que o equívoco foi identificado em revisão interna, a própria Secretaria adotou imediatamente as providências necessárias. Em 12/02/2026, apenas dois dias após a publicação original, foi publicada errata oficial no Diário Oficial do Município corrigindo o ato de homologação e restabelecendo o nome correto da empresa contratada. A servidora responsável foi formalmente notificada e o ocorrido registrado para fins de controle interno.

Todo o processo administrativo permanece válido, íntegro e em plena conformidade com a legislação vigente. O fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal não foi e não será afetado.

Toda a documentação referente ao procedimento, incluindo o processo administrativo de dispensa, justificativa da contratação, pesquisa de preços, Contrato nº 012/2026 e a errata publicada em 12/02/2026, encontra-se disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial.

Dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria Municipal.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação do município.

Wilza Vitorino
Secretária Municipal de Educação

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