O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reverteu a condenação imposta em primeira instância contra Manoel Messias de Souza, atual prefeito de Custódia, Anne Lucia Torres Campos de Lira, atual vice-prefeita, e Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, conhecido como “Manuca”, ex-prefeito de Custódia.
O julgamento ocorreu em 24 de abril de 2026, nos autos dos Embargos de Declaração nº 0600192-60.2024.6.17.0065. Por maioria, o Colegiado do TRE-PE deu provimento parcial aos embargos, com efeitos modificativos, para reformar a decisão anterior e julgar integralmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Com a decisão, foram afastadas todas as sanções anteriormente aplicadas aos recorrentes, especialmente aquelas que poderiam atingir o mandato do prefeito Messias e da vice-prefeita Anne, que seguem no pleno exercício dos cargos para os quais foram eleitos.
A conclusão do TRE-PE foi no sentido de que não houve caracterização suficiente de abuso de poder político ou econômico capaz de justificar a manutenção da condenação eleitoral.
Assim, o Tribunal afastou os efeitos da decisão de primeiro grau e reconheceu a improcedência integral da ação, absolvendo Messias, Anne e Manuca das imputações formuladas. Da Assessoria






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