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Legalidade e Transparência na Gestão do FUNDEB: Um Exemplo de Responsabilidade Pública

Por Rinaldo Remígio*

Lendo a matéria publicada neste conceituado blog, senti-me no dever de parabenizar a presidente do FUNDEB da querida Afogados da Ingazeira, Sra. Izilda Sampaio, pela postura firme, técnica e transparente no trato com os recursos públicos.

Em um cenário onde, por vezes, prevalecem interpretações convenientes, sua atuação se destaca pela coerência com a legalidade e pelo respeito aos princípios que regem a administração pública. Ao reafirmar que a utilização de recursos do FUNDEB para cobertura de déficit atuarial da previdência própria é ilegal — conforme estabelece a Lei nº 14.113/2020 — demonstra não apenas conhecimento técnico, mas, sobretudo, compromisso com a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

Sua manifestação vai além de um posicionamento administrativo: representa um verdadeiro exemplo de responsabilidade pública e integridade. A clareza na exposição dos fatos, especialmente ao evidenciar a distorção no conceito de alíquota suplementar, reforça sua seriedade e zelo com a coisa pública.

Atitudes como essa fortalecem a confiança da sociedade nas instituições e mostram que ainda há gestores comprometidos com a ética, a legalidade e o interesse coletivo.

Ressalte-se, ainda, que, caso haja responsáveis por eventual descumprimento da legislação, é imprescindível que sejam devidamente identificados e responsabilizados na forma da lei, garantindo o pleno respeito ao ordenamento jurídico e à boa gestão dos recursos públicos.

Parabenizo pela coragem, lucidez e, sobretudo, pela sinceridade na condução de sua atuação.

Professor universitário aposentado, administrador, contador e mestre em economia

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