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Prestação de contas deve ser enviada ao TCE-PE até fim de março

O mês de março é dedicado à prestação de contas dos gestores de órgãos públicos estaduais e municipais. As informações referentes ao exercício de 2025 devem ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) pelos administradores e demais responsáveis pela gestão de recursos públicos, incluindo prefeitos que tenham atuado, durante o ano, como ordenadores de despesas relativas a bens, dinheiros e valores públicos.

O Tribunal analisa dois tipos de contas. As contas de governo referem-se aos gastos da Governadora do Estado e dos prefeitos, abrangendo aspectos técnicos e legais, além da avaliação da condução dos recursos públicos, especialmente nas funções de planejamento, organização, controle e direção de políticas públicas.

As contas de gestão, por sua vez, dizem respeito aos atos dos ordenadores de despesas, que podem ser prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual e municipal.

Nessa análise, o TCE-PE examina itens como contratos, licitações e compras, verificando se os recursos foram utilizados de forma legítima e em conformidade com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal.

PRAZOS – O dia 30 de março é a data-limite para a prestação de contas dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, bem como dos gestores de órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual, incluindo secretarias de Estado, autarquias, fundos especiais, fundações públicas e demais unidades gestoras estaduais.

No dia 31 de março devem prestar contas os prefeitos, os presidentes das Câmaras Municipais e os responsáveis pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal.

A prestação de contas da Governadora do Estado deverá ser entregue até 06 de abril, respeitando o prazo regimental de 90 dias após a abertura da sessão legislativa para encaminhamento à Assembleia Legislativa. As empresas públicas e sociedades de economia mista, tanto estaduais quanto municipais, têm prazo até 15 de maio.

O envio das prestações de contas deve ser feito por meio da plataforma e-TCEPE, disponível no site do Tribunal. Todos os responsáveis pela documentação precisam estar devidamente credenciados e com cadastro atualizado no sistema eletrônico. O credenciamento é feito no site do TCE-PE, e quem já possui cadastro não precisa repetir essa etapa.

O descumprimento dos prazos, o envio de informações falsas ou a omissão de dados podem resultar na aplicação de multa ao responsável pelo sistema, e ao representante legal do órgão. O TCE-PE ressalta que não haverá prorrogação de prazos.

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