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TCE-PE aprova com ressalvas contas de 2023 do ex-prefeito de Custódia Manuca

Por: Blog do Nill Júnior

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, em sessão ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2026.

O processo teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e foi presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal. A análise técnica ficou a cargo da Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM), que avaliou o cumprimento dos principais limites legais e constitucionais, além da regularidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária, educacional e da transparência pública.

Cumprimento dos limites constitucionais

De acordo com o parecer, o município cumpriu os principais parâmetros exigidos pela legislação, incluindo:

  • aplicação mínima em educação, com investimento de 27,35% das receitas vinculáveis;
  • aplicação em saúde, alcançando 20,22%;
  • destinação de 73,06% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica;
  • aplicação de 30,38% da complementação-VAAT em despesas de capital;
  • recolhimento integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Também foi destacado que os repasses de duodécimos e os limites relacionados à dívida consolidada foram observados ao longo do exercício.

Falhas apontadas, mas sem gravidade para rejeição

A auditoria identificou falhas em diversas áreas da administração municipal, classificadas como de menor gravidade. Entre elas estão problemas na gestão orçamentária, como a inclusão de dispositivos inadequados na Lei Orçamentária Anual (LOA) que permitiam a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa específica, além de um limite elevado de 40% para tais créditos — embora, na prática, os valores abertos tenham respeitado os limites formais.

O relatório também apontou um déficit financeiro de R$ 2,4 milhões, insuficiência de liquidez, saldo negativo em contas patrimoniais e inconsistências contábeis, situações que, segundo o TCE-PE, não foram suficientes para motivar a rejeição das contas.

Na área da educação, o município não atingiu o limite de 50% da complementação-VAAT destinado à educação infantil, aplicando apenas 22,09%. Contudo, o Tribunal considerou que não houve prejuízo relevante ao serviço público, já que os demais limites educacionais foram cumpridos.

Previdência e transparência pesaram na decisão

principal irregularidade de maior relevância apontada pelo TCE-PE foi o recolhimento parcial das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Do total devido em 2023, no valor de R$ 8,19 milhões, o município deixou de recolher R$ 5,03 milhões, o equivalente a 61,45%, caracterizando uma falha considerada grave e reincidente, com potencial de gerar ônus ao erário e comprometer gestões futuras.

Apesar disso, o Tribunal levou em conta que as contribuições descontadas dos servidores foram repassadas integralmente ao RGPS, além do cumprimento integral das obrigações previdenciárias junto ao RPPS.

Outro ponto destacado foi o nível “Básico” de transparência da gestão, conforme o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), com piora em relação ao exercício anterior e ausência de medidas corretivas, situação que também não foi considerada suficiente para rejeitar as contas.

Recomendações ao gestor

Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, previstos no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o TCE-PE decidiu pela aprovação com ressalvas e emitiu recomendações aos atuais e futuros gestores do município. Entre elas estão:

  • estabelecer um limite mais razoável para abertura de créditos adicionais, sugerindo até 20% da despesa fixada;
  • aprimorar o cronograma mensal de desembolso, com base em estudos técnico-financeiros;
  • garantir o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias;
  • elevar o nível de transparência pública, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.

O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara Municipal de Custódia, a quem cabe o julgamento final das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2023.

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