
Na 7ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de março de 2026, foi discutido o processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, relatado pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O caso envolveu embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, questionando um acórdão anterior que proibia a inclusão da contribuição patronal suplementar no cômputo do mínimo constitucional em educação e na aplicação de recursos do FUNDEB.
O relator concluiu que a referida contribuição tem natureza de encargo social e pode ser considerada para fins de cumprimento do mínimo constitucional, além de permitir a utilização de recursos do FUNDEB para seu pagamento. Os embargos foram aceitos e a decisão anterior foi modificada. A sessão contou com a presença de vários conselheiros e da procuradora do Ministério Público de Contas.


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