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Pleno do TCE muda acórdão sobre utilização de recursos do FUNDEB para contribuição patronal em Afogados da Ingazeira

Na 7ª Sessão Ordinária Presencial do Pleno, realizada em 18 de março de 2026, foi discutido o processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, relatado pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O caso envolveu embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Afogados da Ingazeira, Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, questionando um acórdão anterior que proibia a inclusão da contribuição patronal suplementar no cômputo do mínimo constitucional em educação e na aplicação de recursos do FUNDEB.

O relator concluiu que a referida contribuição tem natureza de encargo social e pode ser considerada para fins de cumprimento do mínimo constitucional, além de permitir a utilização de recursos do FUNDEB para seu pagamento. Os embargos foram aceitos e a decisão anterior foi modificada. A sessão contou com a presença de vários conselheiros e da procuradora do Ministério Público de Contas.

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