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Para um Brasil melhor, não venda seu voto

Heitor Scalambrini Costa*
Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco

“Nada é mais incompreensível do que ver homens livres admirando regimes que negam a própria liberdade”
Raymond Aron (filósofo, sociólogo, historiador e jornalista francês)

Neste ano acontecerão eleições para o Legislativo Estadual, Federal e para Presidente. Cinco escolhas caberão ao eleitor(a): deputado estadual, deputado federal, 2 senadores e presidente da República. A escolha refletirá o espelho da sociedade que queremos. Essas eleições apontarão rumos significativos para nossa democracia, pois desde a Constituição de 1988, as instituições democráticas nunca estiveram tão ameaçadas.

Está nas mãos do eleitor(a) elevar o nível ético e da representatividade do Poder Legislativo de nossos parlamentos, em seus diversos níveis, e eleger pessoas dignas, honestas e comprometidas com a construção de um país democrático, mais justo, igualitário e sustentável. Recente pesquisa Datafolha mostrou que de cada 10 eleitores, 6 não se lembram em quem votou nas últimas eleições. Não sabem o que o político fez, assim não dá para reclamar do resultado. A culpa é de quem vota.

Uma das distorções nas eleições, que reflete na nossa democracia, é o costume ainda recorrente, da compra e venda de votos. Ao longo do tempo está pratica atualizou, cristalizou, desde o voto de cabresto as emendas parlamentares, o orçamento secreto.

Infelizmente em todas as regiões do país este ataque a escolha democrática do representante popular é cultural, mesmo se constituindo em crime. Segundo o código eleitoral, Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos essencialmente os de votar e ser votado, no capítulo II- Dos crimes eleitorais, o artigo 299 determina “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, a pena é reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Segundo a Lei 9.504/97 de 30 de setembro de 1997, conhecida como a Lei das Eleições, constitui compra de votos, “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

A Lei 9.840/99, conhecida como a “Lei Contra a Compra de Votos”. é um marco da iniciativa popular no Brasil que combate a corrupção eleitoral, proibindo doações ou vantagens de candidatos a eleitores em troca de votos e o uso indevido da máquina pública, com pena de multa e cassação do registro ou diploma. Fruto de mais de 1 milhão de assinaturas, ela alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), acrescentando o Art. 41-A e modificando o Art. 73, e foi essencial para criar o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Permitiu a Justiça Eleitoral um instrumento contra o crime de uso do poder político e econômico praticado por aqueles que aspiram participar do poder Legislativo e Executivo. Esta lei combate à corrupção eleitoral no Brasil, proibindo candidatos de doarem bens ou vantagens em troca de votos e o uso indevido da máquina administrativa (como dar empregos ou brindes), prevendo para os infratores multa e cassação do registro ou diploma.

Leis existem não somente para candidatos que oferecem dinheiro ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que recebe dinheiro ou qualquer outra vantagem. Mas a legislação só poderá ser aplicada se o cidadão, o eleitor se rebelar contra esta pratica, decidir denunciar, não aceitar que seu voto seja comprado.

O momento histórico que estamos vivendo, exige de todos nós escolher candidatos com história, com coerência, que respeitam e estejam do lado do povo, e não quem o iluda. Devemos evitar eleger parlamentares espertalhões que compram ou sequestram votos para serem eleitos, querem se tornar “políticos” – uma das “profissões” mais cobiçadas – para enriquecer sem maiores sobressaltos, defendendo seus próprios interesses e os dos que financiam suas campanhas.

Para escolher seus candidatos que irão representa-lo, sugiro que antes de votar responda algumas perguntas:

· Votaria em candidato que apoiou a tentativa de golpe de Estado e a PEC da Blindagem/Bandidagem?

· Votaria em candidato que derrubou os vetos presidenciais ao PL da Devastação, atacando o principal instrumento de proteção ambiental do país, a lei do licenciamento ambiental?

· Votaria em candidato que apoia os jogos de azar, cassinos no país?

· Votaria em candidato envolvido em escândalos financeiros, em sonegação de impostos?

· Votaria em candidatos que apoiam a manutenção de seis dias trabalhados, mesmo sendo reconhecido que a atual norma padrão 6×1 limita a convivência familiar, reduz o tempo disponível para estudo e aumenta riscos de adoecimento?

· Votaria em candidato que responde processos na justiça?

· Votaria em candidato que defende agrotóxicos proibidos em outros países, que fazem mal a saúde das pessoas e contamina o meio ambiente?

· Votaria em candidato que nega a ciência quando ela afirma que a destruição da natureza causa as mudanças no clima, o aquecimento global?

· Votaria em candidato que utiliza e manipula a fé para seus objetivos políticos?

· Votaria em candidato que ataca a democracia, e conclama militares a tomarem o poder?

· Votaria em candidato que propõe comprar seu voto com favores e benefícios?

Faça sua escolha e bom voto. O Brasil merece.

* Físico, graduado na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com mestrado em Ciências e Tecnologia Nuclear na UFPE, e doutorado na Universidade de Marselha/Comissariado de Energia Atômica-França. É integrante da Articulação Antinuclear Brasileira.

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