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Crônica de Ademar Rafael: Controles controlados?

Dois recentes escândalos registramos na contabilidade de fraudes do Brasil expõem a fragilidade dos controles de operações/ações rastreáveis cujas possibilidades de inadequação às normas são identificáveis por ações tempestivas e isentas de controladores compromissados com as suas responsabilidades.

Os escândalos são o caso do Banco Master e a liberação de empréstimos consignados no INSS para incapazes, inclusive beneficiários com idades inferiores a dois anos. O que falhou em cada caso? Os sistemas de métricas dos procedimentos que aqui prefiro chamar de “Controle Interno” e que ostenta o sofisticado nome de “compliance”, cuja tradução livre do inglês é “conformidade”. Ou seja os setores que atestariam se determinados procedimentos estariam dentro das regras.

Nos dois casos podemos identificar sem susto ocorrências de situações em que os controles estão controlados pelos gestores para não cumprirem suas obrigações que seria dar ou não conformidade aos processos. Por isto que o título desta crônica é “controles controlados”. Depois dos estragos feitos INSS e  Banco Central adotaram medidas corretivas que na realidade são remédios tardios para males que poderiam ter sido evitados.

O que mais assusta é verificarmos que o tema controle é abordado no Brasil desde 17.03.1964, com a edição da Lei 4.320, ratificado nas Constituições de 1967 e 1988 e reforçado 27.04.1994 com a criação da Secretaria Federal de Controle Interno – SFC hoje vinculada à Controladoria Geral da União – CGU, com atribuições previstas no Artigo 74 de Constituição Federal.

 Da mesma forma detectada nos dois casos aqui narrados “Controles Internos” da União, Estados, Munícipios e demais entes públicos são falhos. A maioria dos gestores brasileiros não gostam de serem controlados, preferem poderes amplos e sem restrições. Pobre Brasil.

Um comentário

  1. MARCONE RODRIGUES SANTOS 24 de novembro de 2025

    Beleza de crônica meu poeta 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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