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Crônica de Ademar Rafael: Tudo posso

TUDO POSSO

A citação bíblica “Tudo posso naquele que me fortalece”, Filipenses 4:13, foi e é vergonhosamente adaptada por algumas autoridades brasileiras que usam o “tudo posso” na hora que almejam algo que não lhes pertence de fato ou de direito. Sempre arrumam um “jeitinho brasileiro” para tomar posse do objeto de desejo.

Por isto mesmo não fico surpreso ao ver “puxadinhos” que membros dos três poderes utilizam para de criar benefícios e lançar mão e pés em algo que se julgam merecedores. Estão em tramitação no parlamento duas propostas com os pomposos nomes Proposta de Emenda à Constituição – PEC da “blindagem” e da “anistia”. Apenas entendo que não seria necessário o desgaste que supostamente enfrentarão para aprovar tais postulações. Ao meu juízo de valor para atingir e superar tais objetivos bastaria “encomendar” interpretação compatível nas regras em vigor.

Tenho visto algumas interpretações de leis em favor de “iluminados” que superam com folga a linha do ridículo. Em processos judiciais e administrativos as teses levantadas e sustentadas são de uma criatividade ímpar. A imputação de um crime não depende da forma que ele foi praticado e sim de quem o praticou. Defesas e decisões de alcançam crimes eleitorais são dignas de sentirmos ânsia de expulsão forçada e involuntária do conteúdo do estômago através da boca, causada por contrações enérgicas dos músculos abdominais. 

A forma que foi esticada a teoria “domínio do fato”, na fase de julgamento dos crimes praticados por agentes públicos no escândalo nacionalmente conhecido como “Mensalão” levou o seu teórico, o alemão Claus Roxin, a dizer que houve “… uso indevido da sua teoria do domínio do fato porque o Brasil a aplica de forma distorcida, transformando-a num ‘disfarce teórico’ para dispensar a necessidade de provas concretas em condenações.” Por isto defendo o tese que não precisa aprovar PEC para “blindagem” ou “anistia”, basta usar a lei máxima “TUDO POSSO”.

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