
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, por unanimidade, 7 a 0 a decisão do juiz da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia, a favor do Vereador Niltinho Sousa, que rejeitou ação de investigação por suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido União Brasil nas eleições de 2024.
A Federação PSDB/Cidadania, autora do recurso, alegava que a candidatura de Maria das Dores dos Santos havia sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputar o pleito.
Porém, o TRE-PE entendeu que não houve provas robustas que comprovassem a alegada fraude. Ficou demonstrado que a candidata participou de atos de campanha, apresentou prestação de contas e teve sua atuação confirmada por testemunhas.
O relator do caso, desembargador André Luiz Caúla Reis, destacou que a baixa votação ou a movimentação financeira modesta não configuram, por si só, fraude, sendo necessária prova concreta e inequívoca da simulação — o que não foi verificado nos autos.
Aplicando o princípio do in dubio pro sufrágio, que protege a preservação do mandato em caso de dúvidas razoáveis, o Tribunal negou provimento ao recurso, assegurando a manutenção do resultado eleitoral.
O Advogado do Vereador Niltinho Sousa, Dr. Renato Beviláqua, destacou que a decisão confirma a lisura do pleito eleitoral e a legitimidade do mandato do Vereador Niltinho Sousa.

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