Ascom PMS/|Blog Folha do Sertão
O prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, assinou cinco decretos neste início de mandato, referentes à gestão financeira e administrativa da prefeitura. De acordo com o prefeito, a medida se faz necessária para a organização do governo neste início da nova gestão municipal.
Nenhum credor/fornecedor da Prefeitura de Salgueiro receberá pagamento das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, de acordo com a “moratória” definidas no pacote de decretos emitidos pela Prefeitura nos primeiros dias da gestão do prefeito Fábio Lisandro que confere mais poder de decisão aos secretários.
Eis os cinco decretos:
Decreto de n° 001/2025 – Determina o cancelamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Salgueiro, de todos os pagamentos programados, cheques emitidos e compromissos financeiros registrados até 31 de dezembro de 2024, que não tenham sido efetivamente liquidados. Os compromissos financeiros e pagamentos programados da gestão anterior serão revisados pelos gestores das secretarias.
Decreto de n° 002/2025 – Estabelece que o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município) para o exercício de 2025 será de R$ 3,88, considerando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2024.
Decreto de n° 003/2025 – Delega a ordenação das despesas para os secretários municipais, na competência de suas respectivas pastas. Desse modo, o prefeito descentraliza a administração pública de forma a possibilitar um melhor ordenamento das despesas e o acompanhamento por cada secretário, otimizando a prestação dos serviços públicos.
Decreto de n° 004/2025 – Também descentraliza a administração pública, delegando ao ocupante do cargo comissionado da Diretoria de Gestão de Pessoas a obrigação de gerir as atividades principais e acessórias voltadas ao envio à Receita Federal da obrigação acessória do E-Social e DCTFWEB, dos serviços da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social.
Decreto de n° 005/2025 – Decreta estado de emergência administrativa e financeira no âmbito do município, devido a débitos identificados em secretarias. O documento destaca que apenas a Secretaria de Saúde tem dívidas que somam R$ 6.992.302,97, com dezenas de empresas e órgãos. A situação excepcional tem validade de 90 dias e objetiva desburocratizar a administração municipal para manter os serviços essenciais em funcionamento, vedando qualquer tipo de despesa sem a prévia e expressa autorização do prefeito.