Na última quinta-feira (21), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como irregulares as contas de gestão da Prefeitura de São José do Egito relativas ao exercício financeiro de 2021.
A decisão unânime incluiu a aplicação de multas e seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), que detalhou seis irregularidades identificadas pela auditoria do tribunal.
Decisão do TCE-PE
O julgamento, conduzido pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, considerou as contas de Evandro Valadares, prefeito do município e Débora Nunes de Farias Valadares (controladora) como irregulares. O processo (nº 221004087) também analisou as responsabilidades de diversos agentes públicos e empresas ligadas à gestão municipal.
Pontos destacados pelo MPCO
O parecer do Ministério Público de Contas foi enfático em apontar as irregularidades que fundamentaram a decisão:
Irregularidades de Evandro Valadares
Atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias:
Os atrasos geraram encargos financeiros. Apesar da defesa alegar que o problema foi causado por outros órgãos, o MPCO manteve a irregularidade com base na jurisprudência do TCE-PE.
Pagamentos de combustíveis sem comprovação adequada:
A defesa apresentou justificativas relacionadas ao controle interno, mas a documentação foi considerada insuficiente para comprovar a finalidade pública dos gastos.
Pagamentos a terceirizados sem comprovação de serviços prestados:
A auditoria identificou distorções de valores, especialmente na Secretaria de Educação. O MPCO apontou a irregularidade, mas não imputou débito por ausência de provas conclusivas.
Locação de veículos com documentação insuficiente:
A auditoria identificou a ausência de comprovação efetiva dos serviços prestados, e as defesas apresentadas não afastaram a irregularidade.
Prorrogações de contratos sem cotação de preços:
A falta de procedimento para garantir a vantajosidade foi mantida como irregular pelo MPCO, mesmo com a alegação de que não houve reajuste de preços.
Outras recomendações
Auditoria especial:
Referente ao Contrato de Gestão nº 045/2021 com a Associação Beneficente João Paulo II, devido à precariedade no controle e à falta de comprovação na aquisição de bens.
Correção das irregularidades:
O MPCO recomendou à atual gestão a adoção de medidas para evitar a repetição das falhas identificadas.
Multas aplicadas
O TCE-PE aplicou multas de:
30% dos vencimentos para Evandro Valadares.
10% dos vencimentos para Débora Nunes de Farias Valadares.
A abertura de auditoria especial e as recomendações do MPCO sinalizam a continuidade da investigação sobre os contratos e os procedimentos realizados pela gestão de 2021.