Recebemos com surpresa a decisão da comissão eleitoral que de forma atécnica deferiu liminarmente Direito de Resposta, o que não possui nenhum amparo jurídico na legislação eleitoral, utilizada de forma supletiva no processo eleitoral da OAB-PE.
Ademais, a fala do vídeo questiona uma ação da atual gestão da OAB-PE, sem qualquer citação à representante da chapa da situação, o que lhe retira a legitimidade para figurar no polo ativo da representação, sendo tal crítica um indiferente eleitoral.
Acreditamos que nossas ponderações serão enfrentadas pela comissão eleitoral e tais atecnias serão devidamente reconsideradas.
Thiago Gondim, Raphael Souto e Renato Beviláqua
Da Assessoria