Por: Afogados On-Line
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares, foram condenados pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) cada um por praticarem ato de propaganda antecipada no dia da convenção que aconteceu no dia 06 de agosto. A decisão é do juiz eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior.
Veja trecho da sentença:
“Pois bem, verifico que os representados ALESANDRO PALMEIRA VASCONCELOS LEITE e ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA, integrantes da Coligação Majoritária “Frente Popular”, praticaram, de fato, propaganda antecipada no dia da convenção, assistindo razão ao representante.
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente Representação, para condenar os representados ALESANDRO PALMEIRA DE VASCONCELOS LEITE e ANTÔNIO DANIEL MANGABEIRA VALADARES DE SOUZA ao pagamento de multa individual no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada, nos termos do art. 36 c/c art. 36- B da Lei n. 9.504/97.”